A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo determina, através do Decreto
nº 35 de 8 de março de 2021, que a partir das 0h desta quarta-feira (10) até as
5 horas do dia 25 de março, entra em vigor as medidas restritivas de caráter
obrigatório devido a pandemia de Covid-19. Serão suspensos o funcionamento dos
serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal. Durante o
período haverá toque de recolher das 20h às 5h da manhã.
O decreto se baseia nos critérios da Onda Roxa do Minas Consciente, ao
qual cidades da microrregião do Médio Piracicaba decidiram aderir devido ao
eminente colapso nos sistemas de saúde dos municípios. No entanto ele não se
aplica às
atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde
que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente e
também à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet,
telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de
mercadorias em domicílio.
O prefeito, Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho-PDT) destaca a importância
da colaboração de toda a população são-gonçalense para a redução nas taxas de
transmissão do novo coronavírus no município. “Itabira, que é referência
em saúde para os casos graves de São Gonçalo, está com lotação máxima. Por isso
precisamos do apoio de toda a população para que possamos diminuir as taxas de
transmissão no nosso município”, destacou
Durante a vigência
do decreto, fica restrito aos servidores o acesso aos prédios públicos, exceto
aqueles referente aos serviços essenciais de saúde e os demais serviços
públicos previamente agendados. Também fica suspenso o atendimento ao público
presencial durante a vigência do decreto.
Atendimento
nos supermercados
Serviços
essenciais como supermercados e mercearias deverão respeitar o limite de
ocupação de um cliente por cada 10 metros quadrados e garantir a circulação de
pessoas nesse limite, realizando a medição de temperatura e higienização dos
carrinhos e cestas, nos termos do Protocolo do Programa Minas Consciente.
Somente será
permitida a entrada de uma pessoa por núcleo familiar, desacompanhadas de
crianças menores de 12 anos, exceto lactente. Também será proibida a venda de
bebidas alcoólicas geladas nesse segmento de comércios.
Transporte
público e agências bancárias
O transporte
público, privado e fretamentos para transporte de funcionários de empresas
deverá ser realizado, sem exceder a capacidade de 50% dos passageiros sentados,
tendo apenas um destes por banco, permanecendo com as janelas abertas durante
sua circulação e a higienização desses veículos deverá ser realizada
diariamente, de forma minuciosa, devendo ser fornecida aos passageiros pela
concessionária álcool em gel em todos os veículos.
Já as agências
bancárias e agentes credenciados aos serviços bancários instaladas no Município
poderão adotar horário diferenciado para atendimento ao público e deverão
adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas nas suas dependências e
imediações, tais como distanciamento entre os clientes e usuários, fornecimento
de álcool 70%, organização de filas, entre outras medidas que visem minimizar o
risco de infecções pelo Covid-19.
Fiscalização
com suporte da Polícia Militar e penalizações
Com
a publicação do decreto, a Prefeitura disponibilizará servidores para a
fiscalização do cumprimento das medida das restritivas em todo município. Inicialmente
serão disponibilizados 10 fiscais que atuarão 24 horas por dia.
Na
manhã desta terça-feira (9), Nozinho reuniu-se com o comandante do 4º Pelotão
da Polícia Militar, Winder Luiz Cassimiro, que reafirmou total apoio na
fiscalização e cumprimento do decreto municipal.
Em caso de descumprimento
das normativas e medidas disciplinadas contidas no decreto por estabelecimentos
ou cidadãos, estarão sujeitos às multas e penalidades administrativas, civis e
criminais, respondendo solidariamente os proprietários, representantes legais e
organizadores, quando houver.
Além das
interdições previstas, o não cumprimento das medidas estabelecidas por pessoas
físicas ou jurídicas ocasionará multa fixada entre R$ 500,00 a R$ 2.000,00, na
seguinte graduação: R$ 500,00 para a primeira infração e R$ 2.000,00 pela
segunda infração. E caso de reincidência será aplicada o dobro do valor até o
limite de R$ 50.000,00.
O Decreto
está disponível em downloads na aba Mídia do Cidadão, no site da Prefeitura.
www.saogoncalo.mg.gov.br
Serviços que poderão funcionar neste
período
- captação,
tratamento e distribuição de água;
-
assistência médica, hospitalar e odontológica;
- serviço funerário;
- coleta,
transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais
atividades de saneamento básico;
- exercício
regular do poder de polícia administrativa;
- serviços
de delivery somente para entregas nas residências;
- produção,
distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e
produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega
delivery e similares;
- cadeia
industrial de produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso
humano e animal.
-
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, de água
mineral e de alimentos para animais. Mão poderá ter venda de bebida alcoólica
gelada;
- comércio
agropecuário para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a
manutenção da vida animal;
- transporte
coletivo, inclusive serviço de táxi e motoristas por aplicativo com máximo de 3
passageiros e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento
para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja
autorizada ao funcionamento;
- transporte
de profissionais dos serviços essenciais à saúde e a coleta de lixo;
- captação e
tratamento de esgoto e lixo;
- atividades
de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de
bens minerais;
-
telecomunicações;
- guarda,
uso e controle de substancias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
-
relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como
gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem
e conectividade;
- imprensa;
- segurança
privada;
- transporte
e entrega de cargas em geral;
- serviço
postal e correios;
- atividades
médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art.
194 da Constituição Federal;
- atividades
médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico,
mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da
integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de
reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n°
13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- outras
prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores
industriais, venda de materiais de construção, obras e atividades da construção
civil;
- geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de
suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos
sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte
e distribuição de gás natural;
- iluminação
pública;
- vigilância
e certificação sanitária e fitossanitárias;
- inspeção
de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância
agropecuária;
- produção e
distribuição de numerário a população e manutenção da infraestrutura
tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro;
-
fiscalização do trabalho;
- atividades
de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a
pandemia de que trata este Decreto;
- indústria
e comércio de fármacos, farmácias e drogarias;
-
fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- produção,
distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
-
distribuidoras de gás;
- oficinas
mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos
automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
-
restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências
bancárias e similares;
- cadeia
industrial de alimentos;
-
agrossilvipastoris e agroindustriais;
- setores
industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos
essenciais;
-
lavanderias;
-
assistência veterinária e pet shops;
- call
center;
- locação de
veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
-
assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e
atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle
de pragas e de desinfecção de ambientes;
-
atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio
atacadista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual -
EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e
aviamento;
- de
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
-
relacionados à contabilidade.
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