Todos os
procedimentos seguem regras formalizadas por leis e instruções normativas
estabelecidas pelo Governo Federal e pela Controladoria Geral do Município,
determinando as especificidades que as secretarias devem seguir em cada tipo de
licitação. Fique por dentro dos nossos processos de aquisição de bens e
serviços.
Funcionamento. Conforme a
necessidade, cada secretaria envia ao Setor de Compras e Licitação as
especificações daquilo que precisa adquirir e a partir destes dados, este, por
sua vez, realiza a cotação dos preços, seguindo os rigorosos padrões das
legislações vigentes.
Neste
contexto a Instrução
Normativa nº 3, de 2017, do Governo Federal, orienta que os municípios
façam suas pesquisas de preços com base nas contratações de outros entes
públicos, que tenham realizado compras similares.
Anualmente,
é realizado pela Prefeitura, um planejamento das aquisições para que a
Administração possa prever as compras necessárias de serem feitas ao longo do
ano seguinte. Evidentemente, isso pode ser alterado, conforme demandas surgidas.
Se
você é empreendedor, fique por dentro, e participe dos nossos processos de
aquisição de bens e serviços.
Obras. Para facilitar o
entendimento, exemplificamos com a licitação de obras, situação em que a
Prefeitura se baseia em planilhas da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop), Sistemas de
Preços, Custos e Índices (Sinapi), dentre outras convenções de entes públicos
para cotar as precificações.
No
caso de obras licitadas e em andamento o Município precisa, ainda, realizar uma
Prestação de Contas em uma espécie de portal da transparência, vinculado ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE - MG), chamado
Sistema de Informações de Serviços e Obras
Públicas (Sisop-MG).
Requisitos. Neste cenário, as
secretarias têm que cumprir protocolos comuns para aquisição de bens e prestação
de serviços, contratados sob qualquer forma de licitação (Pregão, adesão à Ata
de Sistema de Registro de Preços de outros municípios, Credenciamento, Dispensa
ou Inexigibilidade).
São
cinco determinações técnicas, estabelecidas pela Instrução
Normativa nº 4, instituída pela Prefeitura, sem fugir das leis, como 8.666/1993
e 10.520/2002, entre outras, que regulamentam a maneira de se fazer as compras
públicas municipais:
I. Elaboração de requisição interna de material
ou serviços.
II. Elaboração do Termo
de Referência, que trata do detalhamento do processo de compra como um todo,
desde as especificações do que irá ser adquirido até a justificativa da aquisição.
III. Cotação de
Preços, nas hipóteses de locação e aquisições de bens, dispensada apenas no
caso de inexigibilidade de licitação e substituída por laudo de avaliação, na
hipótese de locação de bens imóveis;
IV. Reserva prévia
de fundo orçamentário, exceto quando as compras se realizarem sob a forma de
Registro de Preços*;
V. Verificação
prévia da disponibilidade financeira, exceto quando as compras se realizarem
sob a forma de Registro de Preços*;
*
É uma reserva orçamentária para a compra, sendo a aquisição realizada, somente
se houver necessidade.
Controladoria. Este órgão,
criado em 14 de maio de 2013, pela Lei 1666, tendo a sua estrutura organizacional
modificada pela Lei Complementar 1970/2020 possui autonomia funcional e tem por finalidade o controle interno e a supervisão e
execução das atividades correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do município de Santa Bárbara.
A Controladoria Geral do Município e Gestão da Integridade
também acompanha a execução orçamentária financeira, realizando auditoria sobre
a mesma; analisa e emite pareceres sobre a prestação de contas; dentre outras
atribuições.
ODS. A iniciativa está alinhada aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente, ao
número 8(Empregos Dignos e Crescimento Econômico), que trata de Promover o
crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e
produtivo e trabalho decente para todos.
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