10 de março de 2007

Apartir de Abril o Porte dos documentos originais do carro é obrigatório

Motoristas deverão portar os documentos originais do carro a partir de 15 de abril. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Não mais serão aceitas nem mesmo as cópias autenticadas pelo Detran. De acordo com o Contran, a medida foi tomada para evitar as falsificações. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação do documento original. Desde novembro do ano passado, os motoristas são obrigados a portar a carteira de habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Com as novas regras deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), já que ambos são necessários para a emissão do CRLV.

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