10 de agosto de 2008

Prefeito é multado por propaganda irregular


A juíza eleitoral da Comarca de Santa Bárbara, Myrna Fabiana Monteiro Souto Brandão, condenou o Prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, Raimundo Nonato Barcelos, o Nozinho (PDT), por propaganda irregular. A sentença, emitida na segunda-feira, 4, condena Nozinho a pagar multa de R$ 15 mil e determina a ocultação, em 48 horas, de logotipos, slogans, mascotes e todo tipo de propaganda institucional estampada em cartazes e outdoors da cidade e da região. Ontem, 6, os advogados do prefeito entraram com recurso contra a decisão da Juíza.

A sentença é resultado de uma representação eleitoral feita pela coligação "Unida Por São Gonçalo", que tem como candidato o presidente da Câmara Municipal, Luzimar da Fonseca (PSDB). Ele disputa as eleições contra Nozinho, que tenta a reeleição. A representação, levada ao conhecimento da Justiça Eleitoral, apresenta várias fotos de propaganda da Prefeitura com referência ao Prefeito e sua administração. As peças publicitárias teriam sido utilizadas em período vedado pela Justiça.

A Coligação explica ainda que uma mascote criada para representar a imagem de Nozinho vem sendo veiculada no município com propósitos eleitorais. Segundo a representação, além da mascote ter sido utilizada em obras, comemorações e correspondências institucionais, agora vem sendo usada com motivos eleitoreiros.

Em sua defesa, o Prefeito alega que as propagandas institucionais foram colocadas antes do período vedado pela lei e que não havia indicações pessoais referentes a ele. De acordo com a defesa apresentada, "os atos visam informar a população das obras, atos, programas e projetos públicos desenvolvidos em São Gonçalo, não havendo qualquer irregularidade nisso". Além disso, a defesa do Prefeito garante que o mesmo envidou esforços através de suas secretarias, determinando que fossem "tampados todos os símbolos da Administração Municipal 2005/2008, inclusive cirandas e logomarcas (...) devendo a mesma ser suprimida definitivamente ou afixado a mesma respectivo tampão" e conclui argumentando que os "tampões" podem ter sido retirados por alguém, com objetivo de prejudicar o representado.

Sobre isso, a Juíza afirma na sentença que "não merece respaldo a alegação do representado no sentido de que teria ‘mandado’ ocultar as propagandas (...) e que mais importante que expedir uma norma ou uma ordem é executá-la e fiscalizá-la". Na seqüência, a magistrada argumenta ainda que "seria fácil ao representado perceber que sua ordem não foi cumprida, ou foi cumprida parcialmente".

No documento, a defesa solicita que a denúncia seja julgada improcedente ou que a multa seja diminuída para pouco mais de R$ 5 mil.

Fonte: Jornal Bom Dia

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