Objetivo é fazer um
mapeamento, conforme orientações da Lei Aldir Blanc, que visa dar suporte ao
segmento cultural intensamente impactado pela Covid-19. Os formulários de
cadastro estarão disponível até 31 de agosto, nos links: https://bit.ly/2ErBXrT (Trabalhadores e
Trabalhadoras de Cultura) e https://bit.ly/3hGk86q
(Espaços de Cultura).
Lei Aldir Blanc. Criada em 29 de junho
deste, a Lei
Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) tem por objetivo atender o segmento
cultural diretamente atingido pelo Coronavírus. Assim, as prefeituras poderão
utilizar o recurso ofertado por meio desta legislação para investir no auxílio
de artistas e espaços culturais que foram, comprovadamente, afetados pela
pandemia, tendo as suas atividades interrompidas.
Cadastramento. Assim sendo, a Prefeitura
abre a plataforma para cadastramento de artistas e espaços culturais. A
finalidade é fazer um mapeamento, seguindo orientações da Lei Aldir Blanc.
O formulário para cadastro
estará disponível até 31 de agosto. Os links são https://bit.ly/2ErBXrT (Trabalhadores e Trabalhadoras de Cultura) e https://bit.ly/3hGk86q (Espaços de Cultura).
Os interessados que não possuem acesso à internet podem procurar a
Secretaria de Cultura e Desenvolvimento do Turismo, localizada na avenida Conselheiro
Afonso Pena, nº 116, Centro, de segunda à sexta, de 10h às 16h, desde que
utilizando máscara de proteção. Para dúvidas e
outras informações o número é (31) 3832-1616.
Valores. Neste contexto, fica
a critério do Município a definição de parcelas para distribuição dos valores. Serão
destinados aos artistas, R$ 600,00, e para os espaços culturais, o valor pode
variar entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. É importante salientar que as
destinações serão feitas àqueles que se enquadrarem nos critérios.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), está previsto que
Santa Bárbara receba R$ 248.027,57, para ações emergências
relacionadas a cultura.
Critérios. Além de
exigências já pontuadas na legislação, é necessário comprovar inscrição e
respectiva homologação em pelo menos um dos cadastros do segmento cultural
pontuado pela Lei Aldir Blanc.
O recebimento desta renda
emergencial está limitado a dois membros de uma mesma família.
Alterações. A Lei ainda depende
de regulamentações a serem editadas pelo Governo Federal, entretanto, o
cadastramento é uma maneira do segmento cultural atender não só os critérios
estabelecidos por esta legislação, mas também estar escrito em um banco de
cadastro específico.
Município. No âmbito municipal,
foi criado o Decreto
4418/2020 para que a Secretaria de Cultura de Desenvolvimento do Turismo
possa gerir o recurso. Além disso, a Portaria
003/2020 também foi instituída, especificamente, para regulamentação desse
cadastro.
Esta é apenas uma das etapas de adesão aos auxílios emergenciais
dispostos na Lei Federal 14.017. O cadastro também servirá como instrumento
orientador no que tange à forma como o município fará a distribuição do valor a
ser recebido pelo Governo Federal, a considerar os incisos contidos no Artigo
2º da Lei "Aldir Blanc".
ODS. A ação
está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,
especificamente ao de número 8 (Trabalho
Decente e Crescimento Econômico).
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o seu cadastro. Assim você fica por dentro das nossas principais notícias do
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