O
Poder Executivo irá beneficiar contribuintes da cidade com descontos e
parcelamento no pagamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Os contribuintes de Santa Bárbara, poderão realizar
a regularização de sua situação fiscal até o dia 31 de dezembro deste ano. O
Poder Executivo autorizou descontos e parcelamento no pagamento de crédito
vencidos até 31 de dezembro de 2020. É importante lembrar que não se aplica
a esse benefício o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A decisão faz parte do Pacote de Medidas Econômicas
destinado a amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19 no comércio local.
Sendo respaldada pela Lei Municipal de n° 1964/2020, que entrará em vigência em
2022.
Quem pode aderir ao benefício?
Podem fazer adesão dessa lei pessoas físicas,
jurídicas e terceiro setor que tenham dívidas ativas com o Município referentes
a taxas e impostos municipais.
Como vai funcionar a regularização
fiscal?
A regularização fiscal pode ser feita de duas
formas, podendo ocorrer com a quitação do débito à vista ou por meio de
parcelamento, confira abaixo:
·
Para o pagamento à vista será concedido
um desconto de 100% sobre o valor das multas e dos juros acumulados, exceto
correção monetária;
·
Já para o pagamento parcelado será
concedido um desconto de 90% sobre o valor das multas e dos juros acumulados,
para o pagamento em até 60 parcelas mensais. Assim como no primeiro caso, a
regra não é válida para correção monetária.
Vale lembrar que, o atraso no pagamento de qualquer
parcela, em um período superior a 90 dias, irá provocar o cancelamento do
programa de regularização fiscal. Tendo como consequência imediata o rompimento
do acordo e o retorno ao valor original da dívida equivalente as parcelas ainda
não pagas.
Gestão 5.0.
Esta é mais uma ação envolvendo o pilar Desenvolvimento Social, Econômico e Sustentável da
Gestão 5.0.
ODS. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, mais precisamente ao de número 08 (Trabalho Decente e Crescimento
Econômico).
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