3 de janeiro de 2012

Prefeitura oferece desconto de até 100% sobre juros e multa

Benefício para contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2011 O prefeito de João Monlevade, Gustavo Prandini, sancionou a lei 1977/2011 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Através da legislação, o contribuinte que tiver débitos com o município até dia 31 de dezembro de 2011 poderá renegociar a dívida, obtendo descontos que chegam até 100% sobre juros e multa (veja tabela abaixo). Mas atenção. O prazo para fazer a o pedido de participação no Refis termina dia 20 de janeiro, mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e do Termo de Parcelamento, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. No ato da assinatura, o contribuinte receberá a guia de arrecadação referente à primeira parcela e as demais após o deferimento do pedido de parcelamento. O atendimento na Prefeitura será de segunda a sexta-feira, de 8h as 10h e de 13h as 16h. Conforme estabelece a lei, a primeira parcela, considerada como entrada, vence no dia posterior a do pedido. As demais, no mesmo dia dos meses subseqüentes, com exceção, se ocorrerem em sábados, domingos e feriados, cujo pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil posterior. Caso haja inadimplência de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas, o contribuinte poderá ser excluído do Programa de Recuperação Fiscal. Outros quesitos e informações podem ser consultados no site www.pmjm.mg.gov.br/.