14 de dezembro de 2018

Pela primeira vez Santa Bárbara tem nota 10 no ICMS Turístico

Divulgação foi feita na última semana, pela Secretaria de Estado de Turismo, de Minas Gerais, tendo como ano referência, 2017, considerando os 169 municípios mineiros habilitados. Em 2018, pela primeira vez, Santa Bárbara figurou entre os municípios mineiros habilitados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Turístico e já obteve nota 10. O Município, juntamente com Dom Silvério, são destaques no Médio Piracicaba, por obterem nota máxima. Dentre os vários circuitos contemplados dentro do ICMS Turístico, Santa Bárbara está inserida no Circuito do Ouro, enquanto Dom Silvério pertence ao Serra de Minas. É importante lembrar que as ações pautadas no ano de 2017, levaram o Município a receber nota 10. O ICMS Turístico tem a função de motivar e catalisar ações, com a finalidade de estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, sobretudo, os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal. Neste contexto, para ter direito ao repasse, é necessário que o município se enquadre, anualmente, em critérios obrigatórios. São eles: participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; e possuir um Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e um Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituídos e em regular funcionamento. A inclusão do critério turismo na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS Estadual foi feito na Lei Estadual nº 18.030/2009, configurando, assim, um importante ganho para a atividade turística mineira, contribuindo para uma promoção substancial do desenvolvimento econômico, cultural e social. O percentual do ICMS turístico a ser repassado aos habilitados é estabelecido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios aptos a receber o incentivo. A Lei Estadual nº 18.030/2009 estabelece uma fórmula matemática para este cálculo.

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