A
Controladoria-Geral do Município é regida pela Lei Municipal n° 1970/2020, e é uma
importante ferramenta de controle, transparência e aprimoramento do serviço
público. Você sabe como ela funciona? Aproveite para ler a matéria e entender
melhor!
Toda
organização responsável possui regulamentos e normas, essas medidas servem para
garantir a ordem e a transparência, uma das bandeiras do nosso governo. O papel
da Controladoria-Geral do Município é realizar a manutenção do bom
funcionamento dos órgãos da administração pública.
A Controladoria
promove mais segurança, qualidade, coerência e eficiência para os serviços
públicos do Município. Ela é uma ferramenta de controle, que tem a finalidade
de aperfeiçoar os procedimentos e a transparência da gestão pública.
Assim como supervisionar e executar ações
correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Município. São competências da Controladoria:
·
Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, planos municipais e de governança e dos orçamentos do
Município, mediante auditorias;
·
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos
resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
·
Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
·
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
·
Instaurar e processar as tomadas de contas especiais conforme dispuser a
legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
·
Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras
relacionadas às suas dotações orçamentárias;
·
Coordenar e executar a auditoria
interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Município;
·
Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina
de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do
Município;
·
coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção,
encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à
sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Município;
·
Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de suas
competências, entre outras atribuições.
A
Controladoria-Geral do Município composta pelos seguintes órgãos:
Auditoria-Geral do Município
·
Tem por finalidade supervisionar e
executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
·
Emitir parecer orientativo;
·
Realizar as inspeções; e desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Ouvidoria-Geral do Município
·
Tem por escopo recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo
cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Município.
·
Encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;
·
Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder
público, visando ao controle social da administração pública;
·
Coordenar e executar os serviços
de acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12527/2011 junto ao Poder
Executivo Municipal; realizar levantamentos periódicos acerca das principais
demandas registradas no âmbito da administração municipal;
·
E desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Corregedoria-Geral
do Município
·
Tem por atribuição instaurar e conduzir sindicâncias ou investigações
sumárias;
·
Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares;
·
Aplicar as sanções disciplinares,
observando sempre o critério pedagógico na atuação do Controladoria-Geral do
Município;
·
Prestar consultoria ao setor de pessoal, quanto à aplicação das leis que
regem à matéria disciplinar, bem como na instituição de procedimentos de
controle interno;
·
Analisar casos de desvio de função;
·
Emitir orientações a respeito da matéria disciplinar e realizar
inspeções ordinárias abordando a matéria funcional.
No âmbito
da Corregedoria-Geral do Município e da Auditoria-Geral do Município tramitam
as seguintes classes de processos:
·
Processo Administrativo Disciplinar;
·
Sindicância;
·
Auditoria; Inspeção;
·
Monitoramento;
·
Processo Administrativo de Responsabilização;
·
Inspeção;
·
Tomada de Contas Especial.
Confira abaixo como irá funcionar cada um deles!
Processo
Administrativo Disciplinar, PAD
As más condutas
cometidas por servidores, serão julgadas por meio do PAD, Processo
Administrativo Disciplinar. As sanções irão depender do nível de gravidade da
infração cometida. O art. 6, da Lei Municipal n.º 1970/2020, estabelece como
penas disciplinares:
·
Repreensão;
·
Multa;
·
Suspensão;
·
Demissão;
·
Cassação de Disponibilidade;
·
Destituição de cargo em comissão.
Sindicância
A
sindicância consiste em um procedimento investigativo, momento em que os fatos
são apurados e esclarecidos. Ela ocorre sempre em que não existem indícios para
abertura imediata de um processo disciplinar acusatório. Ela pode ser aberta
sempre que haja questões a serem elucidadas.
Auditoria
Sabemos que para melhorar os
serviços e atendimentos prestados à população é preciso estar constantemente
revisando processos. Por isso, a realização de auditorias é tão fundamental.
A
auditoria tem a finalidade de avaliar de forma técnica e objetiva uma situação
ou processo de trabalho. Verificando se a forma como as funções são executadas
estão de acordo com os critérios previstos pela lei.
Toda auditoria é
realizada em um período de tempo e produz um determinado resultado. Como por
exemplo uma auditoria pode se descobrir que um determinado valor saiu do caixa,
mas que não houve prestação de contas em relação ao uso do mesmo.
Nessas situações, a
Controladoria realiza abertura de um processo investigativo, cujo objetivo é
verificar a origem e os responsáveis pela falha. Existem vários tipos de
auditoria, confira abaixo quais são:
·
Auditoria de conformidade (AIC);
·
Auditoria operacional (AIO);
·
Auditoria Especial (AIES);
·
Auditoria Específica (AIESP).
Monitoramento
Outro
procedimento da Controladoria-Geral do Município é o monitoramento. Aqui é
avaliado se os Termos de Compromisso da Gestão estão sendo cumpridos de acordo
com as recomendações previstas por lei.
Este monitoramento
acontece por meio de inspeção, entrevista, coleta de dados em sistemas oficiais
da Prefeitura, solicitação de informações e análise da documentação. É
importante lembrar que este processo é feito mediante solicitação e deve haver
elementos que comprovem a necessidade de inspeção.
Processo
Administrativo de Responsabilização, PAR
Seguindo as
recomendações da Lei Federal n.º 12.846/13, chamada também de “Lei
Anticorrupção” as pessoas jurídicas que cometem atos fraudulentos no âmbito da
administração pública devem ser responsabilizadas pelos mesmos.
O PAR, Processo
Administrativo de Responsabilização, é aplicado a pessoas jurídicas que foram
pegas em situação de irregularidade. Dentre as penalidades administrativas
passíveis estão:
a) a pena
de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos;
b)
exposição da decisão condenatória. Ambas poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a
gravidade e natureza das infrações.
Inspeção
O processo de
inspeção é um processo de fiscalização, que ocorre em cinco fases: instauração,
exame da regularidade do objeto inspecionado, emissão de relatório final,
manifestação do inspecionado e deliberação.
Tomada de Contas
Especial, TCE
A Tomada de Contas Especial é o
procedimento instaurado depois que todas as medidas administrativas internas
foram tomadas. Ela ocorre sempre que são identificados os seguintes fatos:
·
Omissão no dever de prestar contas;
·
Falta de comprovação da aplicação de
recursos repassados pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo,
ajuste ou instrumento congênere;
·
Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos;
·
ou a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo
ou antieconômico.
Todo o procedimento é regulamentado pela
Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG
Todas as ações da
Controladoria estão alinhadas a Gestão 5.0, no Pilar Integridade
Pública Eficiência Fiscal e Transparência.
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