14 de março de 2013

Aprovado reajuste de 12% mais gratificação de até 100% do salário para servidores de São Gonçalo do Rio Abaixo

 
Foi aprovado na manhã desta quinta-feira (14), durante reunião extraordinária da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, o Projeto de Lei nº 09/2013 que concede reajuste de até 12% ao funcionalismo municipal e gratificação especial de até 100% do valor da remuneração aos servidores. A votação terminou com 6 votos favoráveis, uma abstenção e uma ausência.
Em São Gonçalo, o aumento salarial foi maior que o percentual do reajuste concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo, que foi de 9% em 2013. Nos últimos oito anos o funcionalismo público acumulou um reajuste de 98%, o que coloca o município em destaque na região em relação a valorização do servidor.
Os servidores com faixa salarial de até R$ 4 mil terão seus vencimentos revisados em 6,63%, mais um aumento real de 5,37%. Funcionários com faixa salarial acima de R$ 4 mil terão revisão de 6,63%. Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos não receberão o aumento e nem a revisão.
A Prefeitura também concederá gratificação especial, a ser paga até o dia 31 de dezembro, de até 100% do valor da remuneração aos servidores que recebem até R$ 4 mil; e até 70% para quem tem vencimento superior a esse valor. Mais uma vez, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos não terão direito a gratificação especial.
Para o cálculo do valor da gratificação será considerado o princípio da anualidade, com o servidor tendo o direito ao recebimento do benefício na proporção de 1/12 avos a cada mês efetivamente trabalhado.
O recebimento da gratificação será condicionado aos requisitos de assiduidade, bom comportamento, cordialidade, pontualidade e outros requisitos definidos em decreto próprio do executivo municipal. O Servidor que sofrer qualquer penalidade administrativa perderá o direito ao recebimento da gratificação. Ela será concedida ao servidor em efetivo exercício, não alcançando os servidores afastados, licenciados ou suspensos em nenhuma hipótese.

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