18 de outubro de 2013

Delegacia de Policia Civil e CREAS se unem em apoio à mulher, vítima de violência, em Barão de Cocais

A iniciativa também é parte integrante do Planejamento Geral de Segurança Municipal, promovido pela 20ª Delegacia de Policia de Barão de Cocais, sob a coordenação do delegado Thiago Rocha Ferreira. Com o objetivo de reduzir os índices alusivos à violência de gênero considerada atualmente a mais preocupante questão socio-cultural, a Lei nº11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. A Delegacia de Policia de Barão de Cocais conta com um cartório específico para atendimento às mulheres vítimas de violência. Dentro das propostas da Lei nº 11.340/2006 encontra-se um atendimento acolhedor e humanizado pela polícia, detalhando os procedimentos a serem tomados. Visando propiciar esse atendimento especial às mulheres, vítimas de violência, Dr. Thiago Rocha Ferreira buscou estabelecer parceria com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social Dona Otilia Malta de Almeida, de Barão de Cocais, a fim de que as mulheres atendidas tenham um acompanhamento psicossocial pela equipe do CREAS, após o registro da denúncia na Delegacia. A equipe do CREAS já executa um excepcional trabalho de orientação às mulheres para que façam valer o direito à vida e à integridade, mas a partir de agora fará também o acompanhamento após o tramite na delegacia, afirma o Delegado. Estiveram presentes à reunião a Coordenadora do CREAS, Maria Vilela, a Assistente Social Íris Campos, a Psicóloga Marília Gabriela e a Secretária Municipal de Assistência Social, Vera Linhares das Dores. Thiago Rocha Ferreira ainda declara que “a violência contra a mulher é uma questão de ordem pública. Assim, aposentaram-se os ditados populares “roupa suja se lava em casa” e “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. A partir da Lei Maria da Penha, ao tomar conhecimento por meio da autoridade policial (delegado, policial militar ou civil), o Estado deve adotar as providências legais. Dentre elas está a prisão em flagrante pela autoridade policial, no caso concreto da violência e a oferta de medidas protetivas contempladas na mesma lei.”

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