20 de janeiro de 2014

Nozinho não foi condenado pelo TJMG


 


            Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho), ex-prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo pelo PDT, tendo em vista as informações errôneas publicadas pelo jornal Última Notícia em sua edição número 55 (de 17 a 23 de janeiro) e reproduzidas na rede social nos dias seguintes, vem prestar os seguintes esclarecimentos que têm como único objetivo o restabelecimento da realidade dos fatos:

1)      O ex-prefeito Nozinho jamais foi acusado de reajustar ilegalmente o próprio salário e de outros agentes políticos do município, como equivocadamente informou o referido jornal.

2)      O que existe em verdade é uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais contra o município de São Gonçalo do Rio Abaixo, sob a alegação de inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 587 e do artigo 7º da Lei nº 588, que “estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais... na mesma data do reajuste dos servidores municipais”.

3)      As duas leis foram sancionadas no dia 27 de setembro de 2004, portanto no governo anterior (Nozinho tomou posse no dia 1º de janeiro de 2005) e cumpre esclarecer que em seus dois mandatos como prefeito, Nozinho não promoveu nenhum reajuste no subsídio dos agentes políticos com base nas referidas leis de 2004, tendo os feito estritamente na forma da lei.

4)      Isto exposto, fica claro que o Tribunal não julgou e nem poderia julgar procedente ação de improbidade contra Nozinho por atos anteriores a sua posse como prefeito do município e que, logicamente, não são de sua responsabilidade.

5)      Por fim, há que se repudiar a decisão de se tornar pública uma informação tão descabida de fundamento, exatamente quando a imprensa regional divulga o nosso nome como provável pré-candidato a deputado estadual pelo PDT nas próximas eleições.

 


Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho)

São Gonçalo do Rio Abaixo, 20 de janeiro de 2014

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