17 de abril de 2019

NOVAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ERA

UTILIDADE PÚBLICA Através do Ofício nº 01/2019 - SEMAE, de 24 de janeiro de 2019, a SEMAE (Secretaria Municipal de Água e Esgoto) da prefeitura de Nova Era solicitou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e revisão das tarifas de serviços públicos de água e esgoto por ela praticadas. No dia 04 de abril aconteceu uma reunião pública no plenário da sede da Câmara Municipal de Nova Era, solicitado pela ARISB-MG MG (Agência Regulamentadora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais) para apresentar e tornar público sua nota técnica com estudos das novas tarifas de água e esgoto a serem cobradas em Nova Era e ouvir demandas da população local. Interessados em tomar conhecimento do assunto que é de grande importância para o município, os vereadores prontamente cederam o uso do local e se fizeram presente neste evento. O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central (CISAB-RC) é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, e dentre os seus objetivos, realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamento básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Em dezembro de 2018, com a ratificação da 2ª alteração do Contrato de Consórcio Público pelos municípios consorciados, o CISAB-RC passou a ser denominado Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG). Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico. Evitando que esses cálculos para cobrança das tarifas de água e esgoto sejam feitos pela prefeitura municipal, eliminando a necessidade de estudo, votação e aprovação pelos vereadores em forma de projeto de lei, antes que seja entrada em vigor. Para este estudo, foram considerados os doze meses anteriores ao pedido de revisão, que no presente caso se referem aos meses de janeiro a dezembro de 2018. Estes doze meses são aqui definidos como Período de Referência (PR), dado que é com base nos dados do PR que se calcula a alteração tarifária de forma a atingir a receita necessária. A última análise das tarifas foi definida por meio da Resolução de Fiscalização e Regulação CISAB-RC nº 049, de 01 de março de 2018, tendo sido aplicados, linearmente, 3,51% em todas suas categorias e faixas de consumo. As informações financeiras e contábeis descritas e analisadas foram fornecidas pelas áreas responsáveis da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, bem como de levantamentos realizados pela equipe técnica da ARISB-MG, através do sítio eletrônico do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Desta forma, as informações apresentadas têm como fonte registros contábeis compatíveis às normas vigentes de contabilidade pública no país. Além destas, também foi realizada a estratificação de custos e receitas em categorias que permitissem análise mais profunda de parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade da gestão da SEMAE, todas essas também aderentes às normas vigentes de contabilidade pública. Este estudo visou definir tarifas que garantam o equilíbrio econômico e financeiro da prefeitura municipal, possibilitando alcançar a oferta universal de serviços de qualidade mediante preços, de forma a proporcionar o pleno acesso da população aos serviços essenciais de saneamento. Atualmente, para efeito de remuneração dos serviços, os usuários da SEMAE são classificados atualmente em três categorias: Domiciliar (A), Comercial (B) e Industrial (C). Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são remunerados sob a forma de tarifa, atualmente diferenciadas entre as categorias e as faixas de consumo de água, sendo progressivas em relação ao volume mínimo faturável, que é de 15m³ para categoria Domiciliar, 30m³ para categoria Comercial e 60m³ para categoria Industria. A alteração da metodologia para cobrança do efetivo consumo tem por objetivo realizar cobranças justas aos usuários, visto que o valor cobrado é composto de uma parcela fixa, a título de disponibilidade dos serviços, e outra variável, determinada pelo volume medido pelo hidrômetro do usuário. Desta forma, os usuários que consomem menos do que os volumes mínimos faturáveis, respeitando a classificação de cada categoria (residencial, residencial social, comercial, industrial, poder público e outros) passarão a pagar pelo volume efetivamente pelos hidrômetros. Para esta revisão, foi proposto alterar a metodologia de faturamento, de forma que os volumes medidos pelos hidrômetros sejam faturados conforme valor do metro cúbico correspondente. (VEJA TABELA EM ANEXO)

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