Além disso desse valor repassado só em 2020, há emendas parlamentares disponíveis junto ao Fundo Municipal de Saúde aguardando apresentação de plano de trabalho, pelo Hospital, nos moldes estabelecidos pela legislação competente.
Combate
à Covid-19. Dentre
as várias ações empreendidas pelo Município no enfrentamento a disseminação do
Coronavírus, podemos destacar os convênios empreendidos junto à Santa Casa, com
destinação específica para este fim. No primeiro semestre, foram R$323.278.65,
valor de recurso próprio, e agora, R$ 902.429,58, recurso vinculado do Ministério
da Saúde.
Novo recurso. Este novo repasse, tem por objetivo a contratação de equipe de
profissionais; aquisição de equipamentos, medicamentos; de materiais
médico-hospitalares, de higienização e limpeza, de processamento de roupas,
enxoval, reagentes laboratoriais, de expediente, de laboratório, de gêneros
alimentícios e instrumentais; e reagentes e materiais (agência transfusional);
que devem ser destinados, exclusivamente, ao combate da pandemia.
2020. Até o momento, somando os convênios para combate à Covid-19, o valor
fixo mensal de R$ 358 mil para manutenção do Pronto Atendimento (equipe de
saúde) 24 horas por dia, e os recursos repassados para manter a prestação de
serviços, no que diz respeito a exames e cirurgias, foram R$5.004.663,92 em
repasses.
Transparência. Os termos de convênio e contratos podem ser
acessados no Diário Oficial de Municípios, no Portal da Transparência ou por
meio da Ouvidoria Municipal. O telefone de contato desta última é (31)
3832-2233.
Emendas parlamentares. Além disso, há R$ 250.000,00 em
recursos oriundos de emendas parlamentares destinados para a Assistência
de Média e Alta Complexidade (MAC), já disponível no Fundo Municipal de Saúde,
aguardando a elaboração de um plano de trabalho, por parte da Santa Casa Nossa
Senhora das Mercês, nos moldes estabelecidos pelas legislações competentes,
para apresentação do plano de trabalho. São elas:
Art. 3º, IV, e 84, II, da Lei Federal n.º13.019/2017; art. 116 da Lei
Federal n.º 8.666/93; art. 24, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8080/90 e
art. 129, VIII; §3º da Portaria de Consolidação n.º 01/2017 do Ministério da
Saúde; e a Instrução Normativa n.º 025/2020 da Controladoria-Geral do Município
e Gestão da Integridade (trata da celebração, controle e prestação de contas
dos Convênios e congêneres quando não aplicáveis as disposições do Decreto
Municipal n.º 3239/2017).
ODS. A iniciativa está alinhada aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente, ao
número 3(Saúde e Bem-Estar).
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