Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e pessoas jurídicas devem se adequar as novas determinações, estando sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais.
Medidas
intensificadas. Em
mais uma ação preventiva, no que diz respeito ao Coronavírus, sobretudo, nesta
ocasião de crescimento do vírus no interior e consequente aumento de casos na
nossa cidade, o Poder Executivo, por meio do Decreto 4440/2020, intensificou
algumas medidas. São elas:
1. A entrada no estabelecimento de
apenas um membro da família por vez, somente sendo permitido que as compras sejam
realizadas individualmente
2. Não permitir dentro do
estabelecimento ou no estacionamento qualquer tipo de aglomeração e sempre
exigir o distanciamento de dois metros entre as pessoas;
3. Limitar as filas dos caixas de forma
a manter o distanciamento de dois metros entre os clientes e somente permitindo
um cliente por carrinho, cesta de compras ou sacolas
4. Manter e intensificar o controle
rigoroso do fluxo de entrada com senha, para resguardar o distanciamento entre
os clientes e garantir que as compras sejam feitas individualmente;
5. Não permitir a entrada de crianças e
jovens menores de 12 anos de idade, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou
familiares.
Além disso, é preciso manter todas as
outras determinações que evitem qualquer tipo de aglomeração, já instituídas
pelo Município. A nova legislação ainda estabelece outras orientações
relacionadas a grupo de alto risco, hotéis e pousadas, dentre outros.
Lei.
Confira
o Decreto
4440/2020 na íntegra.
Esclarecimento.
As
medidas indicadas neste Decreto não excluem outras ações fiscalizatórias já
estabelecidas pelo Município, nem dispensa o infrator de outras punições
administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Denúncias.
As
queixas relacionadas ao descumprimento das medidas impostas poderão ser
apresentadas à Coordenação de Fiscalização. por meio do telefone (31) 3832-1700
ou pelos e-mails visa@santabarbara.mg.gov.br
e visasantabarbara@yahoo.com.br.
ODS. As ações
do Município estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
da ONU, especificamente, aos de número 3 (Saúde
e Bem-Estar) e 8 (Trabalho Decente e
Crescimento Econômico).
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