2 de outubro de 2008

Desrespeito às leis de trânsito vai custar mais caro aos infratores

O desrespeito às leis de trânsito vai custar ainda mais caro aos infratores. O valor das multas pode sofrer um aumento de até 88% e a punição para quem dirigir acima da velocidade permitida na via também pode ser mais rígida: além de perder a carteira, o motorista deve ser obrigado a pagar até R$ 1.625. As novas regras fazem parte de uma proposta de revisão do Código de Trânsito Brasileiro, encaminhada, esta semana, pelo Ministério das Cidades à Casa Civil. Inicialmente, são nove mudanças que vão desde o reajuste do valor das infrações à proibição da circulação de motos entre as filas de carros. O projeto agora será avaliado pela área jurídica da Presidência da República, antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as multas pesarão entre 70% e 88% a mais no bolso dos motoristas que não respeitarem a legislação. As infrações leves, como estacionar entre 50cm e 1m do meio-fio ou ligar farol alto em vias com iluminação pública, passam de R$ 53,20 para R$ 90. Já as gravíssimas – por exemplo, dirigir sem documento de habilitação ou transitar sobre passeio ou passarela – saltam de R$ 191,54 para R$ 325. Os valores foram calculados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde fevereiro de 2002, época do último reajuste. As novas regras também prevêem o fim do parcelamento das multas.
Outro foco da proposta é aumentar a pena a quem abusa da velocidade. Hoje, o código determina o tipo de infração de acordo com a porcentagem de excesso. Já o novo projeto fixa os parâmetros de quilometragem, ou seja, dirigir acima de 30km/h da velocidade máxima permitida naquele local será considerado infração gravíssima e o valor da multa será multiplicado por três, chegando a R$ 975. Os mais imprudentes, que trafegarem acima de 50km/h da máxima autorizada, terão a autuação multiplicada por cinco (R$ 1.625) e o motorista terá o documento de habilitação apreendido.
A nova legislação também fecha o cerco ao desrespeito entre os candidatos à carteira de habilitação. A proposta é que seja ampliado, de um para dois anos, o período em que os condutores não podem registrar nenhuma infração considerada grave ou gravíssima. A regra valeria para aqueles que têm apenas permissão para dirigir e tentam obter a habilitação permanente. O texto também pretende acabar com a transferência de multas para laranjas. Para isso, será criado um banco de dados dos motoristas que têm carteira, mas não têm carro. A partir do cruzamento dessas informações, o Denatran vai conseguir identificar as pessoas que escapam da suspensão da habilitação pelo excesso de pontos. ?
E os motociclistas também vão ter de andar na linha. Se aprovado, o novo código vai proibir as motos de transitarem entre as filas de carros. Trocando em miúdos, os adeptos da famosa prática de costurar no trânsito serão autuados por cometer infração. O projeto também determina que só crianças com mais de 10 anos podem ser transportadas na garupa das motos. Hoje, a legislação impõe restrições aos menores de 7 anos. Outra mudança para os veículos de duas rodas é que eles deverão ter uma segunda placa. Segundo o Denatran, se a proposta for aprovada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá que detalhar as especificações do equipamento, como tamanho e local a ser instalado. A medida visa facilitar flagrantes de excesso de velocidade em radares fotográficos e também o registro de infrações por agentes de trânsito.
Durante entrevista para a apresentação da proposta de revisão ao Código de Trânsito Brasileiro, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, enfatizou que o objetivo é inibir as infrações, pois, segundo ele, qualquer falha na legislação repercute num acidente e numa vida perdida. Além dos tópicos previstos no texto encaminhado à Casa Civil, o ministro afirmou que o controle de velocidade em vias públicas e estradas do país deixará de ser feito apenas em pontos isolados, pelos conhecidos pardais. A previsão é de que sejam instaladas antenas para medir a velocidade média dos veículos ao longo da via. (Jornal Estado de Minas)

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