24 de setembro de 2012

Gustavo Prandini sanciona lei que institui o Plano Municipal para Infância e Adolescência

O prefeito de João Monlevade, Gustavo Prandini, sancionou nesta quarta, 19, a Lei 2003/2012, que institui o Plano Municipal para Infância e Adolescência – 2012 a 2021. O artigo 2º da lei prevê que “Os Poderes Executivo e Legislativo do Município ficarão obrigados à progressiva realização dos objetivos e metas previstos neste Plano e se empenharão na sua divulgação, para que a sociedade conheça amplamente e acompanhe a sua implementação”. A elaboração do plano teve participação das secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Saúde e Assistência Social, Fundação Casa de Cultura, Fundação Municipal Crê-Ser, Programa Prefeito Amigo da Criança, Ouvidoria Pública de João Monlevade, Representação Jovem, Conselho Tutelar, Câmara Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Fundação Abrinq prestou apoio técnico. Entre os princípios do plano estão o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a igualdade e o respeito à diversidade, transparência da gestão do estado e articulação das várias esferas de poder e entre Governo e Sociedade Civil. As propostas operacionais do plano estão dividas em quatro eixos: Gestão de Espaços para atendimento de qualidade às Crianças e Adolescentes, Investimento em Políticas Públicas, Participação Popular no Controle Social da Efetivação dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Protagonismo Juvenil e Gestão da Política Pública Municipal para Infância e Adolescência. O documento prevê a implementação de ações permanentes, que vão até 2021. Uma das propostas de maior destaque é a previsão de criação do Orçamento Criança e Adolescente, com o objetivo de direcionar recursos específicos para proteção e desenvolvimento. A lei está disponível para download no site da Prefeitura – www.pmjm.mg.gov.br – e para cópia por meio magnético na Assessoria de Comunicação do Executivo.

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