5 de setembro de 2012

Justiça eleitoral nega pela segunda vez pedido de impugnação da candidatura de Antônio Carlos

O candidato a prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo pela coligação "São Gonçalo Somos Todos Nós", Antônio Carlos Noronha Bicalho (PDT), teve parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já em segunda instância, do recurso apresentado pela coligação "Juntos Por Amor e Respeito a São Gonçalo". A oposição, em desacordo com a decisão proferida pelo Juíz da 245ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara no mês de julho, que havia julgado improcedente o pedido na ação de impugnação do registro de candidatura de Antônio Carlos para o cargo de prefeito, levou o caso para segunda instância, onde perdeu novamente. A denúncia feita pela coligação da oposição pedia na Justiça a cassação da candidatura de Antônio Carlos alegando que o mesmo ainda pertencia a Associação de Assistência Social de São Gonçalo do Rio Abaixo. Ao tomar conhecimento da denúncia, o candidato encaminhou à justiça documentos comprovando que havia se afastado da Associação em 17 de novembro de 2011, data antecipada do previsto pela lei eleitoral a qual determina que os pré-candidatos se afastem de cargos em entidades com apoio público quatro meses antes das eleições. Na decisão do segundo recurso, o Juiz Maurício Soares ressalta: “Neste caso, o impugnante (Coligação da Oposição) não relatou qualquer fato que indique que o impugnado (Antônio Carlos) tenha permanecido exercendo suas funções de direção na associação. Não há qualquer indício nos autos de que isso tenha acontecido. O recorrente se atém à questão do registro, o qual, conforme já constatamos, é desnecessário para a comprovação de seu afastamento para fins eleitorais. Diante do exposto, nego provimento ao recurso.”

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