9 de julho de 2006

PT pede a inelegibilidade de Geraldo Alckmin

O PT entrou, na sexta-feira dia 07 de Julho, com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a abertura de investigação judicial eleitoral contra o candidato do PSDB/PFL à presidência da República, Geraldo Alckmin, para apurar o uso indevido dos meios de comunicação em seu benefício. Na ação, o PT requer a declaração de inelegibilidade do candidato pelos três anos subseqüentes à eleição. A ação será julgada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.

Invocando a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o PT alega que nos programas do PSDB veiculados em maio e junho deste ano, o "próprio candidato, deliberadamente, assumiu posição e risco de, por sua atuação direta, desvirtuar o fim destinado ao programa partidário em benefício próprio".

Segundo informou a assessoria do TSE, os programas questionados teriam sido veiculados nos dias 29 de maio, nas cadeias de rádio e TV estaduais; 25, 27 e 29 de abril, nas inserções nacionais; nos dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho, em inserções nacionais; e no dia 22 de junho, no programa exibido em cadeia nacional de rádio e TV.

"Não foi a agremiação que fez menção ao nome de filiado proeminente e respectivo trabalho efetivamente desenvolvido, e de forma que pudesse se amoldar à divulgação do ideário partidário e sua posição em relação a temas político-comunitários", afirma o PT, citando o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, que trata do acesso gratuito das legendas ao tempo de rádio e TV para divulgação do ideário do partido, dispõe que "a propaganda partidária gratuita gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários".

O artigo citado veda a participação, nos programas partidários, de "pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação".

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