5 de outubro de 2010

Juiz afirma que distribuição de cestas não tem caráter eleitoreiro

O juiz eleitoral Evandro Cangussu Melo, da Comarca de Monlevade, proferiu nesta segunda-feira, 4, decisão afirmando que a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura, armazenadas na sede da Arpas, bairro Vila Tanque, não fere a legislação eleitoral. O magistrado confirmou que o programa já existia com regularidade, antes do período eleitoral: “acrescente-se a isso, o fato de que não ficou demonstrado o caráter eleitoreiro invocado na notícia inicial trazida pela imprensa”.

A decisão da Justiça Eleitoral responde a questionamentos e críticas recebidas pela Secretaria de Trabalho Social que armazenou as cestas básicas a pedido da prestadora de serviços. Erro de processamento da empresa fez com que, no fim de agosto, a entrega em Monlevade fosse adiantada em 30 dias. Contudo o fornecimento para as famílias pela Prefeitura estava agendado para 4 de outubro.

Devido a verificação feita pela Justiça Eleitoral houve atraso de um dia, mas a secretária de Trabalho Social, Cláudia Paiva, informou que a distribuição será retomada normalmente nesta terça-feira, 5.

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