18 de abril de 2011

CENIBRA registra material genético garantia de manejo adequado dos recursos naturais

MATERIAL DE QUALIDADE

Foto:ASCOM-C

Uma das exigências para a comercialização de mudas de eucalipto no Brasil é que a cultivar (clone) esteja inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC), conforme estabelecido em portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Desde 2008, 17 clones de eucalipto da CENIBRA, utilizados para produção de celulose, já estão registrados no Registro Nacional de Cultivares (RNC), atendendo às normas exigidas pelo MAPA. Isso significa que a CENIBRA está habilitada para a produção, comercialização e utilização desses clones em todo o território nacional. Em 2011, outros cinco clones estão em processo de registro. O RNC é um instrumento de ordenamento do mercado que visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares que não tenham sido testadas ou validadas em uma determinada condição ambiental, onde a cultivar é plantada no Brasil.

De acordo com a Especialista em Biotecnologia Elizabete Keiko Takahashi, para registrar os clones de eucalipto há um período de até cinco anos para sua descrição. “São feitos ensaios que distinguem um clone do outro, verificam se eles são homogêneos e se são estáveis em um mesmo local de plantio. Os formulários são preenchidos com informações coletadas em diferentes idades da planta, referentes às principais características morfológicas, biológicas e fisiológicas, que tornem possível a identificação de clone; dados de produtividade, adaptação, comportamento ou reação às pragas e doenças”, explica. “Todo viveiro tem que registrar o material genético caso haja o interesse em produzir e comercializar esse material. O registro garante que o material é de qualidade, ou seja, foi testado e validado em um determinado ambiente”, destaca o Especialista em Melhoramento Genético Antônio Marcos Rosado.

CERTIFICADO
No ano passado, a CENIBRA recebeu o certificado de proteção de cultivares de dois clones de eucaliptos desenvolvidos na Empresa. Isso significa que os materiais ficarão vedados a terceiros, durante 18 anos, de produção com fins comerciais, sem a autorização prévia do titular. “A proteção de cultivares é uma ferramenta que garante a propriedade intelectual da espécie vegetal para quem o gerou e protegeu. O órgão responsável pela proteção de cultivares no Brasil também está no MAPA, no setor de Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC)”, lembra Elizabete.

A proteção é concedida depois de atendida uma série de requisitos: ser produto de melhoramento genético; não ter sido comercializada no exterior (há mais de seis anos); ou no Brasil (há mais de um ano), ser distinta, homogênea e estável; e ter o seu registro no RNC. Os critérios e orientações de registro e proteção de clones na CENIBRA estão descritos em um procedimento que, além de descrever as normas, facilita na condução de etapas dessas atividades. Lembrando que todo o material genético é resultado do programa de melhoramento genético da Empresa.

Proteção X Registro
A diferença entre registro e proteção, no caso de cultivares, está na possibilidade de disposição dos direitos referentes à cultivar pelo seu obtentor, uma vez que para ser comercializada ela precisa estar registrada no Registro Nacional de Cultivares (RNC), e para o obtentor receber e cobrar os royalties do licenciamento, a cultivar deve estar protegida no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). Tanto no caso de proteção como no registro, existem as figuras do obtentor e do melhorista. O melhorista é a pessoa física que estabelece os descritores que diferenciam a cultivar das demais, ou seja, é o autor individual da criação protegida. Já o obtentor é a pessoa física ou jurídica que obtém a nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada, assegurando-se do direito de propriedade, nas condições estabelecidas na Lei de Proteção de Cultivares. Fonte: www.cppi.ufv.br

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