8 de abril de 2011

Prandini sanciona lei da coleta seletiva para comércio, escolas e centros comunitários

Com o intuito de conscientizar a população e os comerciantes sobre a importância de preservar o meio ambiente, o prefeito Gustavo Prandini sancionou a lei 1.928/2011 que regulamenta a coleta seletiva em estabelecimentos comerciais.
“Fica instituída a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo em supermercados, bares, restaurantes, escolas, centros comunitários e casas de espetáculo”, consta em um dos artigos da legislação.
Estes estabelecimentos deverão separar o lixo em pelo menos cinco receptores para papel, plástico, metal, vidro e resíduos em geral não recicláveis. As lixeiras, que devem ser coloridas, ficarão disponíveis uma do lado da outra. Contudo, para implantá-las, deve se observar a resolução nº 275/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), além de instalá-las em local de fácil acesso para portadores de necessidades especiais e com placa explicativa sobre o uso das cores.
Outra regra é que próxima as lixeiras deverá haver identificações que abranjam códigos lingüísticos para deficientes visuais. Já a Administração Municipal será responsável pela promoção de campanhas de divulgação da lei.
O descumprimento da legislação implicará em multa de dez unidades fiscais da Prefeitura Municipal de João Monlevade (UFPMJM). Para este ano, a unidade tem o valor de R$112. A lei entra em vigor dentro de 180 dias, contando a partir de 5 de abril.

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