14 de abril de 2011

Eleitorado de Bom Jesus do Amparo vai passar por revisão

Cidade de 5.495 habitantes tem 4.711 eleitores, cerca de 85,7% da população vota

A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a realização de correição no eleitorado de Bom Jesus do Amparo. A investigação foi determinada pelo corregedor regional eleitoral do TRE, desembargador Brandão Teixeira. Segundo o procedimento, o juiz eleitoral de cada município envolvido deverá determinar a conferência, por amostragem, da residência efetiva dos eleitores cadastrados nas seções do município.

Dessa forma, entre 1% e 5% dos eleitores devem ser investigados. Os nomes dos eleitores que serão submetidos à verificação são escolhidos aleatoriamente. Além dos eleitores destacados de forma aleatória, aqueles nomes que forem apontados em denúncias de irregularidades, por partidos políticos e pelo Ministério Público, também deverão ser investigados.

A correição é realizada pelo TRE-MG quando há denúncia de fraude no alistamento eleitoral de determinado município. Após a correição, se constatadas irregularidades em proporção comprometedora, o Tribunal determinará a revisão geral do eleitorado local.

Ao final da correição, o juiz apresentará, em 10 dias, relatório de todo o trabalho realizado, destacando os números e respectivos percentuais de eleitores investigados. Após a homologação pelo TRE-MG dos trabalhos correicionais efetivados, os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral poderão requerer ao juiz eleitoral a exclusão dos eleitores tidos como irregulares, bem como poderá o magistrado agir ex officio, - observado, em ambas as hipóteses, o processamento da exclusão mediante processos individuais, nos quais será assegurado aos eleitores a serem excluídos o direito à ampla defesa.

Em Bom Jesus do Amparo o pedido foi feito pelos partidos de oposição PT, PR e DEM afirmam que no município há um número de eleitores elevado em relação ao número da sua população, sendo forte indício de inscrições de eleitores em desacordo com a legislação eleitoral pertinente.



O Censo de 2010, divulgado pelo IBGE, a população do Município de Bom Jesus do Amparo é de 5.495 habitantes, e de outro lado, o Tribunal Regional Eleitoral divulga que o mesmo município possui 4.711 eleitores.



O presidente do PT, Wilson Mota explica o pedido. “É notório o elevado número de eleitores em proporção ao número de habitantes em Bom Jesus do Amparo. Do mesmo modo, é de conhecimento público que a população jovem no Brasil abaixo de 16 anos, e, portanto, que não são eleitores, representa uma parcela significativa da população. Em Bom Jesus do Amparo também existe uma parcela significativa de jovens que não são eleitores, conforme se pode constatar nas crianças e adolescentes inscritos nas escolas municipais e estaduais”, justificou.

Aproximadamente 1.672 crianças e adolescentes estão inscritos nas escolas do Município, o que representa 30,4% da população, sem contar com jovens de 16 a 18 anos que ainda não se alistaram.

A suspeita da oposição é de que o cadastro de eleitores esteja repleto de vícios, com elevado número de eleitores em única residência ou determinada região, que sequer possui residências suficientes para abrigar referida população, caracterizando a transferência de eleitores sem qualquer vínculo com o município. Para eles, nos dias de eleições observa-se a presença de pessoas jamais vistas na cidade e desconhecidas da comunidade local, que chegam ao município, votam e vão embora.

Foi pedida atenção especial para eleitores cadastrados nas comunidades de Morro Redondo, Bamba, Pedras, Campolar, Ponte dos Machados e Fernando Soares.

Na petição os partidos ressaltam que o PT e o DEM, dois dos quatro maiores partidos no município, sempre foram adversários nas últimas eleições, mas disputaram os pleitos cada qual com seu candidato, defendendo seus ideais políticos com respeito entre si. E agora, se juntam com outro partido de representatividade no município, o PR, para recorrer ao auxílio da justiça eleitoral na busca da revisão do eleitorado local.

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