7 de outubro de 2019

Passe Livre: Projeto de Lei da Câmara Municipal é lançado pelo Executivo na Semana da Melhor Idade

Mesmo passada a semana do evento, os cidadãos que preenchem o requisito ainda podem procurar o NAF para solicitar a carteira de identificação do Passe Livre. Proposta de ampliação da abrangência da gratuidade no transporte municipal, sancionada pelo Executivo Municipal, é do vereador Jorge Germano. 


 Semana da Melhor Idade. Na última terça-feira(1º) foi celebrado o Dia Mundial do Idoso, e em Santa Bárbara a melhor idade ganhou uma semana com atividades especiais, envolvendo mesa da partilha, bate-papo sobre o Estatuto do Idoso e a Saúde, e bingo dançante. Além disso, começaram a ser emitidas as declarações de Passe Livre para a parcela da população que tem direito à gratuidade ao se locomover no transporte público da Cidade. Alteração de Lei. 

Os legisladores municipais aprovaram, por unanimidade, a proposta do vereador Jorge Germano Batista, oficializada pelo projeto de Lei Ordinária nº 015/2019, para alteração na Lei Municipal 1561/2010, que dispõe acerca do sistema municipal de transporte e circulação no município. A principal alteração “abrange a gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual, intelectual, deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e autismo”, sob condição de comprovação por laudo médico emitido por especialista da categoria da deficiência em formulário próprio e carteirinha, sendo estes emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social. Sancionada. 

O prefeito Leris Felisberto Braga sancionou o projeto de Lei Ordinária nº 015/2019, que agora vigora como a Lei Municipal 1922/2019. Confira a legislação, veja se você preenche os requisitos e procure o Núcleo de Apoio à Família, na rua Costa Lacerda, nº16, no bairro São Bernardo, para solicitar a confecção da sua carteirinha. Histórico. Antes dessa alteração ser feita, era prevista a gratuidade para as crianças até cinco anos (acompanhadas de pessoa responsável, desde que ocupem o mesmo assento do acompanhante); idosos com mais de 65 anos; pessoal amparado por leis de âmbito municipal, estadual ou federal; e de fiscalização municipal em serviço e credenciado pela Prefeitura.

ACOM- PMSB


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