10 de outubro de 2019

Santa Bárbara 5.0: Conheça os benefícios ofertados a você, empreendedor local

Neste cenário, o município vem investindo em aportes que beneficiam o empresariado santa-barbarense, ao criar leis que promovem a diversificação econômica e concessão de incentivos fiscais, de modo a gerar emprego, renda, desenvolvimento sustentável, científico e tecnológico. 


 Conhece as leis que te beneficiam? 

Você já foi apresentado aos cinco pilares da Gestão 5.0, nosso novo modelo de governança pública, que tem trabalhado em projetos para elevar Santa Bárbara a um patamar, ainda melhor, de desenvolvimento e inovação, com medidas ousadas, a fim de construir uma cidade inteligente e humana. Neste contexto, eu te convido a navegar conosco, fazer uma pausa no pilar Desenvolvimento Social, Econômico e Sustentável, e conhecer os benefícios que empreendemos especialmente para quem, assim como nós, acredita e investe no município. Vamos juntos? 

Empreendedorismo. 

Na forma da Lei 1767/2015, o programa Empreender Você trabalha o fortalecimento do empreendedorismo na cidade, por meio da oferta de ampliação das atividades econômicas locais, capacitação profissional e integração social. O Empreender Você reforça o conceito da gestão pela igualdade social e geração de renda, valendo-se de soluções inovadoras voltadas à consolidação de uma economia que funcione em rede colaborativa, com enfoque na cidadania.

 Desenvolvimento Empresarial.

 Outro benefício ao empresário local configura-se com a Lei 1777/2015, que trata do Programa Municipal de Desenvolvimento Empresarial e Incentivo ao Emprego (Prodem). Essa legislação estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Município. A iniciativa institui benefícios fiscais, moderniza a administração tributária, além de estabelecer políticas públicas para o surgimento de novas empresas, gerando, assim, emprego e renda ao cidadão santa-barbarense. 

Benefício em licitações. 

O Decreto 2975/2015 prioriza a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs sediados localmente, até o limite de 10% do melhor preço válido. Para a aplicabilidade da lei, só é preciso haver na cidade o mínimo de três microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, competitivos. Acesse o nosso site, clique na aba Empresa e 3º Setor, no link Licitações e Contratos e veja se os produtos e serviços que o município está adquirindo é ofertado pela sua empresa. 

 Diversificação econômica. 

No final do ano passado, o Município criou o Fundo Municipal da Integração Tecnológica e Desenvolvimento Econômico(Fumide), regulamentado pela Lei 1875/2018, com o objetivo de financiar atividades de diversificação econômica, desenvolvimento mineral sustentável, científico e tecnológico, sendo os recursos destinados, exclusivamente, a essas atividades. Constituem recursos deste fundo, 20% do valor dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), distribuídos conforme o inciso VI, §2º, art. 2º da Lei Federal n.º 8001/1990, com as alterações da Lei Federal n.º 13.540/2017; os valores oriundos de transferências dos governos Federal e Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual; doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras; dentre outros. 

 Emprego e renda. 

Agora, apresentamos a você o selo “Empresa Sustentável”. Por meio deste, a Prefeitura autoriza a concessão de incentivos com a finalidade de atrair novos investimentos, objetivando, assim, a geração de emprego e renda e a promoção do desenvolvimento sustentável de Santa Bárbara. A Lei 1881/2019 é que regulamenta este benefício. 

 Incentivos fiscais. 

O programa Santa Bárbara 5.0 - Negócios e Tecnologia autoriza a concessão de incentivos fiscais a empresas enquadradas como start-up no município. Conforme a Lei 1929/2019, considera-se startup a empresa de caráter inovador que tem por finalidade aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental ou quando relacionados à criação de algo totalmente novo, determinam startups de natureza disruptiva. Os pedidos de incentivos fiscais precisam ter a aprovação prévia da Secretaria de Administração Pública, que atestará a condição de ser o requerente enquadrado como uma start-up e fará a verificação dos demais requisitos. 

 Liberdade Econômica. 

O benefício mais recente para você, empreendedor, se faz pelo Decreto 4093/2019, estabelecido esta semana. Esta legislação regulamenta a aplicação, no âmbito do Município, das leis federais que tratam da racionalização dos atos e procedimentos administrativos do poder público, bem como da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituindo procedimentos específicos para fins de licença de localização e funcionamento de atividades econômicas. 

 Resultados. 

Esses investimentos, na forma de leis facilitadoras já dão frutos e refletem no desenvolvimento do Município. Neste cenário, até o ano passado, quase 200 empresas já haviam sido abertas desde a implantação da unidade Minas Fácil, em junho de 2014. O volume de compras, contemplando microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, também aumentou. Em 2019, o volume de compras públicas da prefeitura já movimentou um montante de mais de R$20 milhões. Outro benefício está no incentivo aos microempreendedores individuais para saírem da informalidade, registrando, de 2016 para 2017, um crescimento de mais de 60% do número de MEIs ativos em Santa Bárbara. Em 2017, também contabilizou-se um crescimento de 31% de microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Município. 

 Economia Criativa. 

A prefeitura também vem desenvolvendo, desde 2013, estudos e discussões relacionadas às novas políticas turísticas, culturais e econômicas para o Município, em prol da consolidação, dia a dia, de um modelo de gestão, fundamentado na economia criativa. Assim, partir dos favorecimentos proporcionados, por essas leis, ao microempreendedores, o município reforça a importância do papel da cultura na estratégia socioeconômica local e regional, construindo novos valores, junto ao capital intelectual de seu povo, atraindo, também, turistas e fomentando a economia local. 

 Agricultura Familiar. 

Para os empreendedores do campo, o Município também tem ações de desenvolvimento. Desde 2013, a Prefeitura adquire alimentos frescos da agricultura familiar para alimentação dos estudantes da Rede Municipal de Educação. O investimento já é próximo da casa de R$1.000.000,00. Além disso, o Município cede e custeia um caminhão que é utilizado como apoio aos produtores rurais, fazendo o escoamento da produção para a merenda escolar; e realiza a manutenção periódica das estradas rurais, garantindo melhor mobilidade. Também já foi implantado, via Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Piracicaba(Consmepi), o Serviço de Inspeção Municipal, para que o produtor certificado possa vender seus produtos, também, em outros municípios. Neste cenário, o Município incentiva o resgate do queijo artesanal da região do Entre Serras, através de capacitações aos produtores e realização de um concurso anual, durante o Torneio Leiteiro. O queijo é fabricado por meio de um processo qualitativo que permite a maturação do produto, aprimorando, desta forma, o sabor, culminando em um queijo curado de qualidade. Atualmente, já são mais de 25 produtores inscritos nesse projeto, sendo que, quatro já resgataram a produção. 

 Vamos além? 

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 ODS. 

Estas iniciativas do Município, direcionadas ao empresário local, estão alinhadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável(ODS) da ONU de número 8, que estabelece a Promoção do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

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