28 de abril de 2009

Menores de 16 anos podem participar de shows do aniversário da cidade

A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da comarca de João Monlevade, Célia Ribeiro de Vasconcelos, autorizou a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados dos pais ou responsáveis legais nos shows em comemoração aos 45 anos de emancipação político-administrativa da cidade. Menores de 16 anos, desacompanhados, devem levar autorização por escrito dos responsáveis.
Além disso, a Prefeitura Municipal, a pedido da magistrada, vai providenciar espaço para instalação das equipes dos Comissários de Menor e Conselho Tutelar para fiscalizar a presença dos menores e disponibilizar veículo para transporte das crianças e adolescentes que forem encontradas desacompanhadas ou em situação de risco.
A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida pela Constituição Federal e está prevista no artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). A Administração Municipal fixará faixas no local do evento com a determinação.

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