24 de setembro de 2008

Deputado reivindica aumento dos royaltis da mineração

“Queremos um tratamento, no mínimo, igual ao que é dado ao petróleo", reivindica o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV), voz isolada na bancada mineira no Congresso Nacional, quando o assunto é o aumento dos royalties da mineração. É da autoria do deputado Projeto de Lei 1.453/07, que prevê o aumento de 2% para 4% do valor pago pelas mineradoras a Estado, municípios e União. Pelo projeto, o percentual passaria a incidir sobre o faturamento bruto das empresas, a exemplo do que é cobrado da indústria petrolífera. Essas distorções, segundo o deputado, permitiram que no Brasil, de 2004 a 2007, fossem arrecadados R$ 54,693 bilhões com os royalties relativos ao setor petrolífero e R$ 1,744 bilhão relativo ao setor mineral.
"Já solicitei uma audiência com o presidente Lula para discutir uma política mineral para o Brasil", adianta. O deputado Zé Fernando também quer enterrar a Lei Kandir, que isenta as mineradoras de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas exportações, já que um terço do comércio exterior do Estado, que até agosto somou US$ 15,8 bilhões, é de minério de ferro. "Está tudo errado", desabafa o deputado. Entre outros problemas aprontados por ele está o fato de que o setor mineral não possui uma agência reguladora, nem uma legislação moderna que permita uma melhor distribuição dos recursos minerais retirados de Minas Gerais.
O jornal O Tempo desse domingo, 7, publicou extensa matéria falando da luta do deputado pevista e trouxe também um comparativo dos valores arrecadados em Minas com os royalties pela produção mineral e de duas cidades do Rio de Janeiro, principais produtoras de petróleo.
Enquanto Minas Gerais, maior Estado minerador do Brasil, recebeu cerca de R$ 61 milhões em royalties pela produção de todo o ano de 2007, as cidades de Campos e Macaé, no Rio, principais produtoras de petróleo, receberam juntas, só em janeiro deste ano, R$ 64,8 milhões, a título de compensação financeira pela exploração dos recursos naturais. Apesar da regra ser a mesma para os dois tipos de produtos, na prática, o que se vê são distorções, respaldadas por leis, na hora de remunerar Estados e municípios, principalmente, pelo impacto social e ambiental causado por essas atividades econômicas. O pagamento de royalties é previsto pela Constituição Federal, que assegura aos Estados e municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. No caso do petróleo, a empresa concessionária é obrigada a repassar de 5% a 10% do faturamento bruto para os municípios e Estados, que também ganham uma participação especial sobre a produtividade das reservas.
Já no caso mineral, o percentual arrecadado, através da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (Cfem), varia de 0,2% a 3%, dependendo do tipo de recurso, sobre o faturamento líquido das empresas do setor. Para o membro do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Jorge Rubem Folena de Oliveira, Minas Gerais exibe credenciais de sobra para se tornar um jogador de peso nessa disputa dos Estados para o aumento dos royalties. Embora, na opinião do especialista, Minas não tenha, ainda, entrado em campo para garantir os seus direitos. Ele observa que o Estado tem um enorme potencial para receber muito mais royalties, comparados com a remuneração de hoje.

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