21 de abril de 2010

Vale paga detentores de notas obrigatoriamente conversíveis

A Vale S.A (Vale) comunica que pagará juros adicionais aos detentores de notas obrigatoriamente conversíveis em ADRs (notas) com vencimento em 15 de junho de 2010 emitidos pela subsidiária integral, Vale Capital - séries RIO e RIO P - e também, aos detentores de notas obrigatoriamente conversíveis em ADRs com vencimento em 15 de junho de 2012 emitidos pela subsidiária integral, Vale Capital II – séries VALE-2012 e VALE.P-2012.
Os detentores das notas da série RIO receberão juros adicionais de R$ 0,722861 por nota, enquanto que os detentores das notas da série RIO P receberão R$ 0,857938 por nota.

Os detentores das notas da série VALE-2012 receberão juros adicionais de R$ 1,042411 por nota, enquanto que os detentores das notas da série VALE.P-2012 receberão R$ 1,205663 por nota.

Esses montantes em reais serão convertidos em dólares americanos de acordo com a taxa de câmbio real/dólar americano vigente em 30 de abril de 2010.

As notas começarão a negociar “ex-dividendo” na New York Stock Exchange no dia 15 de abril de 2010. Investidores que possuem as notas através de conta com o Depositary Trust Company (DTC) receberão o pagamento de acordo com os procedimentos do DTC e dos seus custodiantes.

Como definido no prospecto, os detentores das notas receberão juros adicionais em dólares americanos equivalentes aos dividendos e/ou juros sobre capital próprio (líquidos de tributos e despesas aplicáveis) recebidos pelos detentores de ADRs – cada representando uma ação ordinária/preferencial da Vale, VALE/VALE.P - multiplicado pelo número de ADRs que receberiam caso as notas fossem convertidas em ADRs, de acordo com a taxa de conversão especificada no prospecto. Por isso, a aprovação pelo nosso Conselho de Administração de distribuição de dividendos, conforme anunciado hoje, implica em pagamento de juros adicionais aos detentores das notas.

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