11 de agosto de 2006

Colunista Jayne Resende


O HOMEM E A LEI DA NATUREZA
A natureza é sábia. Sábia abundante e paciente.
Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens.
Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância.
No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade.
E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas as sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis.
Mais uma vez nos valemos das informações da própria natureza para entender como isso se processa. Assim como o filho traz as características genéticas dos pais, as leis refletem as características do tempo/espaço em que são produzidas.
Nesse sentido podemos entender como a Lei de Crimes Ambientais entra no ordenamento jurídico nacional. Se, como já foi dito, a natureza é abundante, no Brasil possuímos números incomparáveis com quaisquer outros países no que se refere à riqueza da biodiversidade, com enfoque amplo na flora, fauna, recursos hídricos e minerais. Os números são todos no superlativo.
Sua utilização, entretanto, vem se processando, a exemplo de países mais desenvolvidos, em níveis que podem alcançar a predação explícita e irremediável, ou a exaustão destes recursos que, embora abundantes, são em sua grande maioria exauríveis. Daí a importância desta Lei.
Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente passam a ser punida civil, administrativa e criminalmente. Vale dizer: constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e com processos criminais.
Princípio assegurado no Capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal está agora disciplinado de forma específica e eficaz.
É mais uma ferramenta de cidadania que se coloca a serviço do brasileiro, ao lado do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Código Nacional de Trânsito, recentemente aprovado.
Aliás, ao se considerar a importância do Código de Trânsito, pode-se entender a relevância da Lei de Crimes Ambientais. Se o primeiro fixa regras de conduta e sanções aos motoristas, ciclistas e pedestres, que levam à diminuição do número de acidentes e de perda de vidas humanas, fato por si só digno de festejos, a Lei de Crimes Ambientais vai mais longe.
Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que respiram que bebem água e que se alimentam diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos dessa e das futuras gerações.
E vai ainda mais longe: protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta!
Afinal, é a Lei da Natureza e, como dissemos, a natureza é sábia.

DE GRÃO EM GRÃO DOIS TERÇOS DA ÁREA DO CERRADO JÁ ESTÃO AFETADOS, MAS AINDA É POSSÍVEL PRESERVAR.
Localizado basicamente no Planalto Central do Brasil e uma pequena porção representada no Sul do Brasil. O cerrado é o segundo maior bioma do País, superado apenas pela Floresta Amazônica. O bioma é caracterizado por tipos específicos de vegetação, como a caatinga, o cerrado entre outros. É cortado por três das maiores bacias hidrográficas da América do Sul, com índices pluviométricos regulares que lhe propiciam biodiversidade. Ocupa uma área superior a 2 milhões de km², cerca de 23% do território brasileiro, abrangendo os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Piauí, o Distrito Federal, Tocantins e parte dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, São Paulo, Paraná e Rondônia. Ocorre também em outras áreas nos estados de Roraima, Ocorrem também em outras áreas nos estados de Roraima, Pará, Amapá e Amazonas.

“O Cerrado é uma das maravilhas do planeta, uma das maiores biodiversidades”. Boa parte do Cerrado já foi destruída. Apesar de estar presente hoje em nove Estados brasileiros, a maior área de preservação existente fica justamente em Goiás. “Oitenta por cento da área contínua de Cerrado natural está no Nordeste goiano”, em outras regiões, como no Mato Grosso, o bioma já foi destruído para a implantação da cultura de soja.
Atualmente, a região do cerrado contribui com mais de 70% da produção de carne bovina do País (Pecuária de corte no Brasil Central, Corrêa, 1989) e, graças à irrigação e técnicas de correção do solo, é também um importante centro de produção de grãos, principalmente soja, feijão, milho e arroz. Grandes extensões de cerrado são ainda utilizadas na produção de polpa de celulose para a indústria de papel, através do cultivo de várias espécies de Eucalyptus e Pinus, mas ainda como uma atividade secundária.
A conservação dos recursos naturais dos cerrados é representada por diversas categorias de unidades de conservação, de acordo com objetivos específicos: oito parques nacionais, diversos parques estaduais e estações ecológicas, compreendendo cerca de 6,5% da área total de cerrado. Entretanto, esta extensão é ainda insuficiente e mais unidades de conservação precisam ser criadas para proteger a biodiversidade que ainda preserva.

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