28 de janeiro de 2010

Juiz afirma em liminar que houve omissão da administração passada

Previdência Social garante que pediu informações sobre servidores A Secretaria de Política da Previdência Social (SPS) encaminhou ao município cópia da minuta do Ofício Circular nº 1/SPS remetido a todas as prefeituras em 2005 para que apresentassem no prazo de 30 dias informações relativas aos servidores do Poder Executivo e Legislativo.
O Ofício Circular, que não foi respondido pelo Executivo, colocou em risco convênios com os governos Estadual e Federal. As informações possibilitariam a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, documento imprescindível para liberação de repasses financeiros.
A secretária Municipal de Planejamento, Luzia Nunes, contou que a Prefeitura teve conhecimento de que João Monlevade estava com essa pendência, junto a Previdência Social, durante uma reunião na Superintendência da Caixa Econômica Federal, em Governador Valadares, quando foi informada que a cidade teria outra oportunidade para garantir repasses financeiros, como é o caso dos R$6 milhões da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cruzeiro Celeste. Estavam ameaçados de imediato, caso não fosse resolvido o problema, o convênio de R$295.300,00, para pavimentação do bairro Cidade Nova; R$292.500, para construção do Centro Cultural e Turístico de João Monlevade, e R$682.500,00 para construção do Complexo de Turismo e Lazer no Areão.
Para não perder o novo prazo que poderia comprometer outros projetos futuros, orçados em R$12 milhões, a Administração imediatamente buscou resolver as questões na Previdência Social, em Brasília, através do vice-prefeito Wilson Bastieri. Por intermédio do deputado Leonardo Monteiro (PT), o vice-prefeito se reuniu com a diretoria e coordenadores da Previdência.
Ao mesmo tempo, o município entrou com mandado de segurança na Justiça Federal, em Governo Valadares, para garantir que não houvesse suspensão dos repasses. “ (...) deve ser observado que a pendência apontada pela autoridade coatora (ausência de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP) decorre unicamente de omissão da Administração local anterior quanto a exigências efetuadas pela Secretaria de Previdência Social”, relata o juiz José Maurício Lourenço, na liminar concedida à Prefeitura no dia 13 de janeiro. Em outro trecho do processo, o magistrado afirma: “Em assim sendo, a aludida irregularidade não pode obstar o acesso do município às verbas previstas nos convênios em questão, dado o seu caráter eminentemente social”.
CRP
O procurador Jurídico do Município, Cristiano Vasconcelos, explicou que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas da Previdência Social que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº. 9.717/98. O CRP garante que um ente federativo, seja Estado, Distrito Federal ou Município, segue as normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Vasconcelos ainda disse que a pendência com a Secretaria decorreu da não prestação de informações por parte do município diante do ofício encaminhado à Prefeitura, em 2005, e pelo fato da existência de três servidoras do Poder Legislativo, em efetivo exercício, fora do Regime Geral da Previdência Social. O procurador Jurídico informou também que a Câmara Municipal, por causa dessa situação, já foi alvo de processo administrativo e de autos de infração instaurados pela Receita Federal Previdenciária.

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