18 de maio de 2009

“Código Florestal causará prejuízos a economia, aos municípios e à autonomia municipal”, alerta presidente da AMS

O Presidente da Associação Mineira de Silvicultura - AMS, Dr. Bernardo de Vasconcellos tem criticado duramente o Código Florestal Brasileiro e alertado que a lei, como se pretende aplicar, representa o fim de Minas Gerais como produtor rural.
Em palestra realizada para os prefeitos do Estado no 26º Congresso Mineiro de Municípios, ele falou do risco iminente dos municípios de perder significativa parte das suas áreas produtivas. No VII Encontro Verde das Américas, que reuniu lideranças ambientais e autoridades de vários países, Bernardo de Vasconcellos também foi convidado para fazer uma palestra sobre o assunto e foi aplaudido de pé.
O Código Florestal Brasileiro em vigência é de 1965. Em 2008, o ministro do Meio Ambiente editou o decreto 6514, referente a punições mais rigorosas contra os crimes ambientais, que teve sua entrada em vigor adiada para novembro deste ano.
Entre as imposições do decreto, está o prazo de 180 dias para recomposição de Reserva Legal a partir da sua publicação, além de multas e embargos à comercialização de produtos agropecuários vindos de propriedades localizadas em áreas de proteção ambiental.
Vasconcellos ressalta que o instituto de reserva legal como hoje aplicado não se confunde com as áreas de preservação permanente. Havendo, portanto, duas restrições de uso da propriedade para o mesmo fim: a Reserva Legal e distinta dela as áreas de preservação permanente.
O Brasil tem produção agrícola consolidada há séculos, e muitas destas áreas estão inseridas no espaço que se pretende via decreto instituir a intocabilidade. “Um empreendimento então legalmente implementado atendendo e obedecendo todas as normas vigentes, de repente, por uma aplicação retroativa de novos conceitos, passa a ser um empreendimento fora da lei, sujeito a diversas penalidades e inclusive confisco”, exemplifica Vasconcellos.
Para ele, o decreto é inconstitucional por prever imposições não previstas em lei. “A Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, o decreto não é ato válido para instituir infrações e sanções”, afirma.
As normas do decreto, segundo Vasconcellos, foram elaboradas ao arrepio das técnicas cientificas e sem a observância das realidades regionais e municipais.
Trabalho realizado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais confirmou que grande parte das áreas de produção do Estado encontra-se na extensão onde o decreto considera de preservação permanente, portanto proibidas de serem usadas para a produção de alimentos. Nessa área está, por exemplo, 50% do café cultivado no Estado.
A grande preocupação de Vasconcellos é com os municípios brasileiros. Segundo ele, num momento em que União e Estados estão transferindo às administrações municipais a responsabilidade de reger e aplicar as políticas públicas que compreendem obrigações onerosas em todos os segmentos, sem, no entanto, promover uma divisão das receitas que seja proporcional às obrigações, o decreto inviabiliza as atividades agrícolas em mais de 75% do território Brasileiro.
“Com uma mão deixa-se a cargo dos municípios todas as obrigações e deveres de atender a comunidade em saúde, educação e demais áreas, e com outra inviabiliza-se a economia municipal e por conseguinte a nacional, ao inviabilizar a atividade agrícola. Com isso cria-se instabilidade e insegurança ao se agredir de forma retroativa atividades já consolidadas há anos, criminalizando-se os produtores”, ressalta.
O presidente da AMS defende a urgente atualização do Código Florestal Brasileiro, que permita o equilíbrio do uso das riquezas naturais de forma correta e sustentada. “O meio ambiente não pode coibir o desenvolvimento e vice-versa, a teoria da intocabilidade é para aqueles mais preguiçosos que fogem da pesquisa do estudo, da criação de soluções tecnológicas”, diz.
Bernardo de Vasconcellos citou a lei aprovada em Santa Catarina que, segundo ele, permitiu a adequação das normas levando-se em conta a realidade existente e as situações consolidadas. “Esta lei impediu o fechamento de mais de 80 mil propriedades que já produzem há décadas naquele Estado”, lembrou.
Para ele, a lei catarinense é um “marco na resistência contra os abusos e exageros autoritários perpetrados via uma “maquiagem” que se intitula de defesa ambiental, mas que não o é”.
Um exemplo de inciso da lei de Santa Catarina que vem causando grande polêmica é a da delimitação da restrição do uso de áreas ao longo de rios e cursos de água. Mas Vasconcellos explica que, se em cada propriedade com menos de 50 hectares for respeitada uma faixa ciliar de cinco metros e em cada propriedade de mais de 50% for respeitada uma faixa de 10 metros ao longo dos cursos de água, se obterá grande implemento de áreas preservadas nas margens dos rios naquele Estado em comparação com a situação atual. “A medida provisória para esta faixa ciliar, por sua vez, é impraticável e impossível de ser adotada em Santa Catarina sem gerar miséria, exclusão e confisco de milhares de pequenas propriedades”, afirma.
O presidente da AMS sugere a participação efetiva dos municípios na aplicação da política agrícola e econômica. “Temos que descentralizar o exercício do poder e dar mais autonomia aos municípios para que possam combater a morosidade e adequação das políticas públicas à realidade e necessidade do seu povo”.
Ele explicou que a autonomia dada aos municípios ficou limitada, sobretudo, em virtude da dependência econômica a que as administrações municipais foram submetidas, sendo obrigadas “a suplicar na Capital Federal um mínimo de recurso necessário a sua subsistência”.
“Precisamos ouvir os municípios, ver a realidade de cada local e os impactos que serão causados sobre o seu povo. A criação de uma lei que impede o Brasil de produzir é um crime de lesa pátria e necessita ser urgentemente revista”, alerta o presidente da AMS.

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