14 de agosto de 2009

Juíza da Infância proíbe menores de 14 anos na Cavalgada

A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da comarca de João Monlevade, Célia Ribeiro de Vasconcelos, proibiu a entrada de menores de 14 anos na 21ª Cavalgada de João Monlevade. Nem mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis os adolescentes poderão participar dos shows noturnos. A entrada de menores está liberada (com a presença do responsável) apenas no domingo, 16, quando a festa começa a partir das 13 horas.
Os adolescentes maiores de 14 anos acompanhados só entrarão no Parque do Areão com pais ou responsáveis legais. Não será aceita autorização dos pais por escrito. Consta no alvará de autorização que “(...) há por bem conceder autorização para entrada e permanência nos eventos noturnos de adolescentes de 14 anos em diante (...) e nos eventos diurnos, de crianças e adolescentes acompanhados pelos pais ou representantes legais. (...). Representante legal é o guardião, tutor, familiar ascendente ou colateral até o terceiro grau. Primos, sobrinhos e amigos maiores de idade não se incluem na definição”. Todos devem portar documento de identificação.
Além disso, a Prefeitura Municipal, a pedido da magistrada, vai providenciar espaço para instalação das equipes dos Comissários de Menor e Conselho Tutelar para fiscalizar a presença dos menores e disponibilizar veículo para transporte das crianças e adolescentes que forem encontradas desacompanhadas ou em situação de risco.
A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida pela Constituição Federal e está prevista no artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). Serão fixadas faixas no local do evento com a determinação.

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