14 de agosto de 2009

Prefeito eleito de Bom Jesus do Amparo é cassado pela Justiça Eleitoral

Por unanimidade, o TRE de Minas Gerais cassou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de Wanderlei dos Santos Ribeiro (DEM) e Miriam Motta Macieira Drumond (PR), prefeito e vice-prefeita de Bom Jesus do Amparo, município pertencente à 22ª Zona Eleitoral de Barão de Cocais. A decisão se deu em julgamento do Recurso Eleitoral 7377, interposto por Marcos Bicalho Santos (PMDB), candidato a Prefeito não-eleito; Marília Fonseca Maltez Vieira Barbi, candidata a vice-prefeita não-eleita; e pela Coligação “Com Jesus no Caminho Certo”.

Os juízes do Tribunal consideraram que ficou evidente a arrecadação ilícita de recursos de campanha para a prática de abuso do poder econômico. Além da cassação dos diplomas, o TRE-MG determinou a realização de novas eleições no município e a inelegibilidade deles pelo prazo de três anos, a contar da data da eleição, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.

Para o juiz Renato Martins Prates, relator do processo, cujo voto foi acompanhado pelos demais magistrados, o “conjunto das provas revela que os recorridos arrecadaram, antes da abertura de conta bancária e do recebimento dos recibos eleitorais, cerca de 68% do total de recursos financeiros arrecadados durante toda a campanha”. E continuou, em seu voto: “também arrecadaram, após as eleições, R$ 26.766,00, ou seja, mais de 50% do total de recursos arrecadados durante toda a campanha - R$ 50.312,65 – o que revela a destinação ilícita dos recursos, já que a arrecadação de recursos após as eleições é medida excepcional, prevista pelo art. 21, § 2º, da Resolução TSE nº 22.715/08, autorizada apenas para quitar despesas contraídas durante o processo eleitoral e não pagas até a data da eleição. Despesas pagas após a eleição totalizam apenas R$ 4.802,50, não havendo qualquer justificativa para arrecadação de vultosa quantia”.

Segundo o magistrado, foi provada a relevância jurídica dos ilícitos praticados, seja quanto à proporcionalidade exigida para fins de cassação com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, bem como para a demonstração da potencialidade de interferência no equilíbrio da disputa eleitoral, para fins de imposição da sanção de inelegibilidade, por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

Confira o resultado do pleito de 2008 em Bom Jesus do Amparo:

Candidato Part./Colig. Votos %
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO DEM - PR/DEM 1.940 51,49
MARCOS BICALHO SANTOS PMDB - PTB/PSDB/PMDB/PPS/PSC 1.828 48,51

Fonte:http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/noticias/ano_2009/agosto/noticia_0014.html_917596318.html



Nota à imprensa

A Prefeitura de Bom Jesus do Amparo, diante dos boatos da cassação do prefeito Wanderlei dos Santos Ribeiro, presta os seguintes esclarecimentos:
1) Após as eleições de 2008 e até a diplomação do prefeito eleito, treze processos tramitaram na Justiça Eleitoral de Barão de Cocais, sendo todos julgados improcedentes pelo Juiz Eleitoral daquela Comarca.
2) No dia 13 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) julgou três recursos eleitorais de números 7253, 7356 e 7377. Os recursos eleitorais em trâmite não tratam da cassação de mandato, mas, de pedido de anulação das eleições.
3) As decisões do TRE-MG sobre estes recursos eleitorais não foram publicadas, portanto, nada existe de oficial, já que a decisão ainda não foi publicada.
4) Ressaltamos que não houve crime eleitoral cometido e que toda decisão cabe recurso para as instâncias superiores.
5) Um pronunciamento oficial deverá ser feito somente após o recebimento da intimação e publicação do acórdão.

9 comentários:

Unknown disse...

"Boatos de cassação"??? Então o site do TRE-MG publica "boatos"? Essa nota divulgada à imprensa mostra que a prefeitura de Bom Jesus do Amparo não respeita o TRE, pois o site da instituição publicou a decisão de cassação, mas a própria prefeitura a classifica como boato. Eu, hein?!

Anônimo disse...

Disseram no dia da posse (01/01/2009): “que seja eterno enquanto dure”, o povo bom-jesuense poderia completar “que dure para sempre”, mas não; preferiram completar “que seja eterno enquanto dure, mas que não seja INESQUECIVEL”,

Anônimo disse...

isso mostra como são esses governantes desse partido......que so pensa em abusar das pessoas e aproveitar dos pobres e humildes para poder aprontar na cidade e esquecem que coloca no poder tb tira como é o caso do TRE e fica dizendo em nota que apenas boato sendo que todos os jornais de circulação ja declaram a cassação. Eles achama que o povo é ignorante e que podem ser mandados atraves do voto de cabresto.......chega disso...........e chega de corrupção......

Anônimo disse...

Esta turma de Bom jesus so presta para roubar tem mais e q casar este bando de vagabundos ,o Nenem e da mesma laia.

Anônimo disse...

e você não fala nada da INE$QUECIVEL??? A unica a devolver dinheiro aos cofres publicos!!!!

Anônimo disse...

O PARTIDO DO PSDB DE BOM JESUS DO AMPARO NÃO SABE PERDER, ESTA CLARO QUE ISSO E PERSEGUIÇÃO POLITICA, O FORUM DE BARÃO DE COCAIS ESTA CHEIO DE PROCESSOS, O QUE PROVA QUE A ANOS ESTA CIDADE NÃO PARA DE TRABALHAR CONTRA O PARTIDO QUE VENCE AS ELEIÇÕES, A INESQUECIVEL DEVOLVEU O DINHEIRO A PREFEITURA MAS NINQUEM FALA NADA SOBRE O ASSUNTO, É MINHA GENTE TA NA HORA DE PENSAR PORQUE SERA QUE ESTE POVO ESTA COM TANTA VONTADE DE VOLTAR PARA A FREFEITURA, VANDERLEY FIQUE TRANQUILO SABEMOS DA VERDADE E ESTAMOS COM VOCE, LEMBRE-SE A JUSTIÇA DO HOMEM PODE FALHAR MAS A DE DEUS NUNCA FALHA, EM BREVE VEREMOS A RECOMPENSA DOS IMPIOS.

Anônimo disse...

Falar que sabe a verdade sobre a cassação de Vanderlei e acusando o PSDB é uma ignorância sem tamanho pois quem cassou foi o TRE e TSE se liga "sem noção". Realmente a Justiça de Deus nunca falha, ai está e resultado CASSAÇAO, fato inedito da Histótia de Bom Jesus do Amparo.

Anônimo disse...

fato inedito nao foi a cassaçao nao foi a falta de pagamento por 6 meses aos funcionarios publicos na administraçao inesquecivel e sem noçao e os eleitores graduados,pos graduados e mestrados quem votam em Pedrada que consegue ser mais analfabeto que Nenem e Vanderlei.Espero que nao seja mais uma administraçao inesquecivel

Anônimo disse...

QUE BAIXARIA!ACORDA POVO DE BOM JESUS!VOCÊS NAO ENXERGAM A VERDADE.PORQUE O PSDB CAÇOU O MANDATO DO PREFEITO?PORQUE ELES NAO ACEITAM A DERROTA?COMPRA DE VOTOS?HA HA HA ...E O PSDB NAO COMPRA?JA PARARAM PRA PENSAR?OLHA QUE VOCES ESTAO CONDENANDO A PESSOA ERRADA HEM?