4 de março de 2010

Prefeito de Mariana é afastado do cargo

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O juiz da 171ª zona eleitoral, Antônio Carlos Braga, determinou, na tarde desta sexta-feira (19), o afastamento dos cargos do prefeito e do vice-prefeito de Mariana (Região Central do Estado), Roque José de Oliveira Camello (PSDB) e José Antunes Vieira (PR), que haviam sido cassados, em 2008, pela Justiça Eleitoral local. O magistrado sentenciou, ainda, que o presidente da Câmara Municipal marianense assuma a prefeitura até a diplomação da segunda colocada em 2008, Terezinha Severino Ramos (PTB) e de seu vice, Roberto Rodrigues - evento que está marcado para esta segunda-feira (22), às 14h, no prédio da Câmara Municipal, onde eles também serão empossados.

A decisão do juiz segue determinação do TSE, que, no dia 2 de fevereiro deste ano, confirmou o entendimento de que a defesa do prefeito cassado recorreu fora do prazo contra a sentença dada pela Justiça Eleitoral de Mariana. Com isso, foi considerada invalidada a decisão do TRE-MG que, em setembro de 2008, havia reformado a sentença de perda de mandato, ao considerar, nas palavras do relator, juiz Antônio Romanelli, que o “conjunto probatório contido nos autos é fraco, insuficiente para ensejar uma cassação de registro de candidatura”.

Entenda o caso

Depois que o TRE-MG manteve Camello no cargo reformando a sentença de primeiro grau, a segunda colocada em 2008, Teresinha Ramos (PTB), e o Ministério Público Eleitoral recorreram ao TSE, alegando que o prefeito só havia ajuizado o recurso na Corte mineira três dias depois da publicação da decisão, desrespeitando o prazo de 24 horas para contestação da sentença determinado pela legislação, em caso de processos com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97.

De acordo com a representação ajuizada por Teresinha e pelo MPE, que originou a cassação, em primeiro grau, dos registros de candidatura do prefeito e do vice-prefeito, Camello e Antunes Vieira, durante a disputa eleitoral de 2008, participara, juntamente com o então prefeito municipal, Celso Cota Neto, de uma reunião com professores não concursados e prometera, caso eleito, contratá-los.

Fonte:http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/noticias/ano_2010/fevereiro/noticia_0020.html_917596317.html#9

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