4 de março de 2010

TRE cassa o prefeito de Timóteo

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Por unanimidade, o TRE-MG confirmou a cassação, na sessão desta terça-feira (25), do prefeito e o vice-prefeito de Timóteo (Vale do Aço), Geraldo Hilário Torres (PDT) e Wander Isaías (DEM), por abuso de poder político e econômico. Com a decisão, quem deve assumir a prefeitura municipal será o segundo colocado, Sérgio Mendes Pires (PSB), tendo como vice-prefeito Marcelo Ricardo Afonso da Silva.

O julgamento do prefeito e do vice-prefeito havia sido iniciado no dia 9 de fevereiro, mas foi adiado devido a um pedido de vista feito pelo juiz Benjamin Rabello. Haviam votado pela cassação dos dois a relatora do processo, juíza Mariza Porto, e os juízes Maurício Torres e Ricardo Rabelo. De acordo com o voto da relatora do caso, as provas no processo confirmam que houve abuso de poder político e econômico por parte do prefeito.

O juiz Benjamin Rabello, primeiro a votar nesta terça-feira, concordou com as razões da relatora, assim como o desembargador Kildare Carvalho (corregedor e vice-presidente do TRE) e a juíza Maria Fernanda Pires. O juiz Benjamin Rabello disse terem causado "estranheza e assombro" os fatos narrados pela relatora do caso. A relatora esclareceu nesta terça que o afastamento do prefeito só deverá ocorrer após a publicação da decisão.

Em seu voto, a juíza Mariza Porto avaliou que “a instrução probatória da ação de investigação judicial eleitoral e da ação de impugnação de mandato eletivo demonstrou que o investigado Geraldo Hilário Torres, com o intuito de reeleger-se ao cargo de Prefeito do Município de Timóteo, utilizou-se da promoção da saúde como principal mote de sua campanha eleitoral”. Ela também confirmou em seu voto a inelegibilidade do prefeito e vice por três anos.

Geraldo Hilário e Wander Isaías foram acusados em duas representações ajuizadas pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Sérgio Mendes Pires (PSB), de autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos. O juiz da 98ª Zona Eleitoral considerou a ação parcialmente procedente, e, além da cassação dos mandatos de Hilário e Isaías, decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e determinou a diplomação do segundo colocado.

Cassados em primeira instância em setembro de 2009, Torres e Isaías estavam nos cargos desde aquela época, graças a uma liminar deferida pela juíza do TRE-MG Mariza Porto.

Fonte:http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/noticias/ano_2010/marco/noticia_0007.html_917596318.html

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