19 de novembro de 2009

Ministério Público consegue liminar contra subsídio pago à presidente da Câmara de João Monlevade

Uma lei municipal permitia que a vereadora recebesse um valor 39% maior do que autoriza a Constituição Federal O artigo 29 da Constituição Federal prevê que, em municípios de 50 a 100 mil habitantes, o subsídio máximo pago aos vereadores corresponderá a 40% do subsídio pago aos deputados estaduais. Mas o que vinha ocorrendo no Município de João Monlevade, que possui cerca de 72 mil habitantes, não era bem isso. A presidente da Câmara de Vereadores, desde janeiro deste ano, estava recebendo 39% a mais do que autoriza a Constituição.

Diante desse fato, o promotor de Justiça de João Monlevade Marcelo Azevedo Maffra propôs uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a presidente da Câmara. O objetivo é conseguir a suspensão e o ressarcimento, aos cofres públicos, do valor recebido ilegalmente pela vereadora. Na ACP, foi pedido também que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade incidental do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.773, de 2008. O artigo permite que o presidente da Câmara de João Monlevade receba um subsídio maior do que o autorizado pela Constituição Federal.

Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, um deputado estadual recebe um subsídio mensal de R$ 12.384,07. Mas em João Monlevade, conforme apurou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a presidente do Legislativo local recebia mensalmente R$ 6.934,00. Este valor corresponde a quase 56% do subsídio de um deputado estadual. Isso seria ilegal, já que o município possui entre 50 e 100 mil habitantes. E, neste caso, os vereadores podem receber no máximo R$ 4.953,63, valor que corresponde a 40% do subsídio pago a um deputado estadual.

Após analisar a ACP, a juíza Paula Murça Machado Rocha Mourão concedeu liminar suspendendo os efeitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.773, de 2008, que permitia o pagamento de R$ 6.934,00 à presidente da Câmara. Além disso, determinou que o Poder Legislativo de João Monlevade pague à presidente do Poder Legislativo local o valor de R$ 4.953,00.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel.: (31) 3330-8016 17-11-2009 (João Monlevade - Liminar contra pagamento de subsídio à presidente da câmara) FL

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