16 de setembro de 2010

Prefeito sanciona lei que garante 100% de desconto e parcelamento de impostos

A negociação junto à Prefeitura deve ser feita até 30 de novembro


Contribuintes em débito com o município terão uma boa oportunidade para quitar as dívidas. O prefeito Gustavo Prandini sancionou no fim da tarde de ontem, 15, a lei (1.883/2010) que institui o programa de parcelamento especial de crédito tributário referentes à inadimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Quem fizer o pagamento à vista terá 100% de desconto sobre multas e juros; entre duas e cinco parcelas, 60% e pagamentos entre seis e dez parcelas, 30%. Em caso de parcelamento do débito, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato. A solicitação junto à Prefeitura deve ser feita até o dia 30 de novembro. O atendimento será feito entre 9h e 10h30 e das 13h às 16h30.

A Prefeitura tem a receber R$15.370.234,41, acumulados ao longo dos anos. Parte deste valor, R$8.281.210,79, é o total de multa, juros e correções sobre a dívida de R$7.089.023,62.

Outras regras em caso de parcelamento

· Os débitos serão atualizados, monetariamente, até a data do efetivo pagamento;

· O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito e a expressa renúncia a qualquer recurso administrativo, bem como a desistência dos já interpostos;

· O descumprimento das condições estabelecidas na lei determina o cancelamento do parcelamento e dos benefícios, com a restauração do imposto, das multas e dos juros, e abatida a importância efetivamente recolhida.

· Os benefícios previstos na lei não alcançam os valores já recolhidos pela Prefeitura.

· O atraso no pagamento de qualquer parcela por um período superior a 60 dias implica no imediato cancelamento, com a restauração do valor original das multas, relativamente às parcelas não pagas, além de medidas judiciais cabíveis para a cobrança do saldo.

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